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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

As condições de trabalho precario que resultam desta situação têm um efeito fortemente repulsivo da população activa, particularmente dos trabalhadores mais qualificados e mais jovens.

É inaceitável a persistência de uma situação que despreza e não valoriza os recursos humanos, indispensáveis para o desenvolvimento.

Não podem persistir estes condicionalismos, sob pena de, por um longo período, se comprometer gravemente o futuro de toda esta Região.

As vastas potencialidades agrícolas do Alentejo e do Sul do Ribatejo não poderão assumir-se como importante alavanca para o desenvolvimento, enquanto o sistema monocullural extensivo de baixa utilização dos recursos naturais, continuar a limitar a possível eficácia dos sistemas económico-produtivos e dessa forma o desenvolvimento do sector e da região e do contributo que necessariamente dele advirá para um maior equilíbrio no que respeita às necessidades agro-al ¡mentares do País.

A agricultura da região não pode assim contribuir para o desenvolvimento, se continuar amarrada a um reduzidíssimo grau de eficiência económico-produtiva.

A superação dos fortes estrangulamentos económicos e sociais decorrentes da ineficácia económica e da insuficiência produtiva da agricultura desta vasta região impõem a melhor e plena utilização do período de transição, já a entrar na segunda etapa, para mobilizar e gerir com eficiência os recursos financeiros, comunitários e nacionais, necessários à modernização do sector c ao desenvolvimento e consolidação de uma estratégia económico-agrícola.

Para, em função desta, negociar, reforçar, obter e ajustar a diversidade dos programas e medidas sócio-estruturais, que estão c poderão vir a estar à nossa disposição.

Neste sentido, torna-se indispensável estabelecer objectivos e orientar os recursos para a implementação de sistemas económico-produtivos ajustados às condições edafo-climáticas, capazes de promover a melhoria do rendimento económico produtivo das explorações agrícolas e de responder com eficácia às carências do mercado interno, às solicitações da procura externa e aos condicionalismos da política agrícola comunitária.

A entrada na segunda etapa do período de transição para a agricultura e a reforma da PAC vão exercer fortes condicionamentos na produção agrícola regional, assente em grande parte na economia do cercal, responsável por cerca de 70 % da produção nacional.

Tal facto mais impõe um programa de orientação e apoio ao reordenamento e à diversificação produtiva da região no quadro de um sistema integrado de produção.

Acresce que ao longo dos últimos 15 anos as transformações ocorridas na região revelaram a existência de um vasto potencial de recursos que importa valorizar.

Neste contexto, a produção arvense assume particular importância nesta vasta região, já hoje, e apesar de tudo, a grande produtora do país, não só pela melhoria que pode proporcionar do nosso grau de aprovisionamento como pelo efeito dinamizador e de sustentação de outros subsectores da produção primários, designadamente da pecuária e também das indústrias agro-alimentares e logicamente da economia regional.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assina-

dos, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Programa de Orientação e Fomento da Produção Agrícola Arvense para o Sul do Ribatejo e Alentejo

Artigo 1.° ObjecUvo e orientação do Programa

1 — É criado o Programa de Orientação c Fomento da Produção Agrícola Arvense para o Sul do Ribatejo e Alentejo, tendo por objectivos fundamentais:

A preservação e melhoria dos recursos naturais;

O aumento da produção e produtividade da terra c do trabalho e a consequente melhoria da eficácia das explorações e a capacidade competitiva da nossa agricultura;

A redução substancial do nosso défice agro-alimeniar, designadamente das fontes vegetais de energia e proteína e a consequente melhoria da balança comercial;

A melhoria da remuneração do trabalho e da qualificação técnico-profissional dos assalariados agrícolas e dos agricultores;

O incremento das agro-indústrias na região e a dinamização do sector de prestação de serviços no quadro de um processo de crescimento e valorização do produto interno regional associado à melhoria do rendimento económico-produtivo das explorações agrícolas.

2 — No seu desenvolvimento o Programa è orientado essencialmente para a implementação de sistemas económico-produtivos vantajosos para as explorações, ajustados às condições edafo-climáticas e capazes de responder com eficácia às carências e soliticações dos mercados, interno e externo, e aos condicionalismos decorrentes da política comunitária.

Artigo 2.9

Medidas de orientação e reordenamento da produção

1 — Em função dos objectivos e orientações definidos no artigo l.B, o Programa fomentará a reconversão, adaptação e intensificação dos sistemas culturais, visando a melhor utilização dos recursos c substanciais ganhos de produtividade da terra, condições necessárias para a melhoria de eficiência económica c produtiva das explorações.

2 — De acordo com o disposto no número anterior, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação incentivará e apoiará a implementação de rotações culturais que, de acordo com a capacidade de uso dos solos, contribuam, designadamente, para:

A preservação e melhoria da capacidade agrícola dos solos;

A redução dos pousios e a diversificação cultural;

O aumento das culturas regadas;

A expansão das oleaginosas, proteaginosas, ferrejos e pastagens semeadas;

A racionalização, rentabilização e acréscimo da produção cerealífera, nomeadamente dos trigos rijos de alta qualidade, da cevada para malte e ainda