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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 42/V

aprova, para ratificação, a iv convenção acpcee (Africa, caraíbas e pacíhco - comunidade económica europeia), concluída em lomé a 15 de dezembro de

1989.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a IV Convenção ACP-CEE, concluída em Lomé a 15 de Dezembro de 1989, cuja versão autêntica, em língua portuguesa, bem como o texto das respectivas rectificações, segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

QUARTA CONVENÇÃO ACP-CEE ASSINADA EM LOMÉ EM 15 DE DEZEMBRO DE 1909

Sua Majestade 0 Rei dos Belgas.

Sua Majestade a Rainha da Dinenarca,

0 Presidem* da República Federal d» Aleaonhe.

0 Presidente da República Helénica.

Sua Majestade o Rei de Espanha,

O Presidente da República Frentes»,

0 Presidente da Irlanda,

0 Presidem» da República Italiana.

Sua Alten Reat o Grêo-Duque do Luxemburgo.

Sue nejesiode a Rainha dos Países Baixos.

O Presídeme de República Portuguesa.

Sua Majestade a Rainha do Remo Cnido da Grã-Bretanha e d» Irlanda do Morte.

Panes Contratantes no Tratado que institui ■ Coeninidaoe Européia do Carvão e do Aco a no Tratado que institui a Comunidade Económica Européia, a seguir denominado "Comunidade", e cujos Estado* são a seguir denoounadot "Es1 atfos•aeabros",

beti coao o Cenaelho a a Coauasão das ComiaIdadea Curopel*».

por u» lado. <

O Presidente da República Popular de Angola.

Sua Majestade a Rainha de Antigua e Barbuda.

0 Chefe de Estado da CoanonveeUh das Baaaos.

O Chefe de Catado de Barbados.

Sua Najestada a Rainha de Dellte.

O Presidente de. República Popular do Bani*.

O Presidente da República do Botsuane.

O presidente da Fr«nte Popular, Chef* O* Estado. Chefe de Governo tio Burktna Faso.

O Presidente da República do Burundi. O Presidente do Repúbiea de Cabo Verde. 0 Presidente da República dos Camarões. O Presidento da República Centrâtricana. O Presidente da República do Chade.

O Presidente da República Federal Iilenice das Comores.

O Présidente da República Popular do Congo.

O Presidente da República de Costa do Karfla.

O Presidente da República de Djibouti.

O Governo de Commonwealth de Doaúnica.

O Presidenta da Republic* DoalnLeone.

0 Presidente da Republic* Deaocrãtica e Popular de Etiopia.

O Presidente d* República de Fiji.

O Presidente da República Cebonesa.

O Presidente da República da Clattla.

O Chafo da Catado e Presidente do Conselho Provisório da Defeso Nocional da República do Cana,

Su* Majestade a Rainha de Granada.

O Presidente de República da Cuino.

O Presidente do Conselho de Estado da Guiné-Bissau.

0 Presidente do República da Guiñé Equatorial.

O Presidente do República Cooperativa da Guiana.

O Presidente da República do Haití.

O Chtío de Estado da Joooice,

O Presidente da República do Kiribati.

Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto.

O Presidente da República da Libéria.

O Presidente da República Democratice de Madagascar.

O Presidente de República do Malawi. O Presidente da República do Malí.

O Presidente do Coaitá Militer de Salvação Nacional. Chafe de Catado da República Islamic* de Mauritania.

Sua Majestade a Rainha d* Ilha Haurida,

O Presidente da República Popular de Moctabique.

O Presidente do Conselho Militar S up reato. Chefe de Estado do Niger,

0 Chefe do Governo Federal da Nigeria.

Sua Majestade a Rainha da Papuasla-Nova Guiné.

O Presidente da República do Quénia.

0 Presidente da República do Ruanda.

Sua Hajestade a Rainha das Ilhas de Salomão.

0 Chefe de Estado das Samoe Ocidentais.

Sua Hajestftâe a Rainha de Sonta Lúcia.