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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

Sendo a Constituição da República Portuguesa, em matéria de defesa do consumidor, uma das mais avançadas da Europa, importa não só dar-lhe tradução na legislação ordinária nacional como conseguir que os textos fundamentais das Comunidades Europeias consagrem igual nível de protecção de direitos.

Nessa medida, e estando cm curso o processo de revisão do Tratado de Roma na Conferência Intergovernamental, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que apresente à Conferência Intergovernamental propostas concretas de revisão do Tratado de Roma que levem à consideração da defesa do consumidor como política comunitária comum, passando a ser objectivos da Comunidade proteger adequadamente a saúde, a segurança e os legítimos interesses económicos dos consumidores, promover a sua informação e formação c fomentar as suas organizações.

Para tal efeito, as propostas a apresentar contemplariam a adopção de regras de procedimento, programas e acções comuns aos Estados membros, a tomada em consideração dos interesses dos consumidores em todas as políticas sectoriais da Comunidade e a sujeição aos órgãos competentes das reclamações por não cumprimento do estipulado na matéria.

Os Deputados do PS: José Sócrates—Edite Estrela — Rui Vieira—João Rui de Almeida—José Apolinário.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 128/V (VISANDO A CONDIGNA COMEMORAÇÃO PARLAMENTAR DO XV ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA).

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1—O projecto de deliberação n.° 128/V, como ele próprio anuncia, visa «a condigna comemoração parlamentar do XV Aniversário da Constituição da República», que ocorre no próximo dia 2 de Abril, justificando-a com a circunstância dc esta data ter «particular significado na história da democracia cm Portugal».

2 — A comemoração traduzir-se-ia, no plano interno, por uma reunião do Plenário em sessão solene no dia 2 dc

Abril de 1991 e, no plano externo, por várias iniciativas a promover pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias segundo programa a elaborar.

Estas comemorações, centradas em temas constitucionais e parlamentares, traduzir-se-iam por manifestações culturais e de divulgação, tais como debates ou colóquios, concessão de bolsas dc estudo para a realização de trabalhos de investigação, instituição de prémios para estudandes e organização de materiais informativos sobre o papel do Parlamento no sistema dcmocrático-constitucional.

3 — Como o próprio texto refere, em 1986 os parlamentares de então também aprovaram uma deliberação, com o n.B 13-PL/86, para celebração do X Aniversário da Constituição da República Portuguesa, através da realização de uma sessão solene no dia 2 de Abril e de diversas actividades voltadas para o exterior, com programa a organizar igualmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

4— Não cabe na natureza deste parecer a análise da justificação ou oportunidades das comemorações do XV Aniversário da Constituição de 1976.

No entanto, sempre se dirá que, entre outras, duas razões parecem fundamentais para compreender que se comemore o XV Aniversário da Constituição de 1976.

Por um lado, o texto constitucional consagrou os grandes princípios que caracterizam um regime democrático moderno: a soberania popular, o sufrágio universal c a participação, a legalidade, a separação de poderes e os direitos fundamentais.

Com as revisões de 1982 e 1989 a Constituição de 1976 passou a traduzir um consenso alargado e a ter uma forte implantação social.

Por outro, mostram-se indispensáveis acções de informação e esclarecimento acerca da realidade constitucional e da actividade do Parlamento como forma de ultrapassar uma certa cultura antiparlamcntar que pode dificultar a estabilidade e a consolidação da democracia.

5 — No seguimento do exposto, c tendo presente os artigos 159.9, alínea n), e 164.8, alínea o), da Constituição da República Portuguesa, sou de parecer que o projecto de resolução n.9 128/V está em condições de subir ao Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1991. — O Relator, Fernando Correia Afonso. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.