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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

PROJECTO DE LEI N.° 355/V

CRIA A UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO PARA TODO 0 RECEITUÁRIO MÉDICO E PARA TODAS AS REQUISIÇÕES DOS MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO.

Parecer da Comissão de Saúde

A Comissão Parlamentar de Saúde analisou o projecto de lei n.° 335/V, tendo decidido que o mesmo se encontra em condições de ser agendado, reservando os partidos as suas posições para a sua discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1991.— O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

PROJECTO DE LEI N.° 449/V

CRIAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SETÚBAL

Parecer da Comissão de Saúde

A Comissão Parlamentar de Saúde analisou o projecto de lei n.° 449/V, tendo decidido que o mesmo se encontra em condições de ser agendado, reservando os partidos as suas posições para a sua discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1991. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

PROJECTO DE LEI N.° 533/V (ALTERAÇÃO Ã LEI N.° 30187, DE 7 DE JULHO — LEI DO SERVIÇO MILITAR) E PROPOSTA DE LEI N.° 170/V (ALTERAÇÃO À LEI DO SERVIÇO MILITAR — LEI N.° 30/87, DE 7 DE JULHO).

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 — Para efeitos de apreciação e votação na especialidade das alterações à Lei do Serviço Militar, a Comissão de Defesa Nacional realizou quatro reuniões, nos dias 5, 8, 15 e 19 de Março.

Em todas as reuniões estiveram presentes deputados do PSD, PS, PCP e PRD e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. Na reunião do dia 5 de Março participaram ainda o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o deputado representante do CDS.

A Comissão teve presente para apreciação o projecto de lei do PS n.° 533/V, a proposta de lei n.° 170/V e oito propostas de aditamento de artigos novos apresentados pelo PCP.

2 — Ao longo das reuniões, mas particularmente na primeira (5 de Março), foram abordados e discutidos os aspectos de enquadramento conceptual das alterações à Lei do Serviço Militar, particularmente no que respeita ao enquadramento conceptual da proposta de lei do Governo.

Foram fornecidas algumas informações, designadamente os elementos de um exercício técnico destinado a evidenciar como seria possível com a proposta do Governo gerar um sistema de forças semelhante ao actual. Dos elementos fornecidos pelo Governo constata-se que, para esse fim e tendo em atenção somente o Exército, seria necessário passar o número de contratados (que é hoje de cerca de 1600) para um número entre 4000 e 5000, ter 16 000 voluntários e admitir cerca de 1500 civis. O número de militares em SEN (serviço efectivo normal, ou serviço militar obrigatório, como é geralmente denominado) que integravam o sistema de forças passaria de uma média de 25 000 (23 000 praças, 1600 sargentos e 900 oficiais) para uma média de pouco mais de 4000 (dos quais só uma pequena percentagem afecta a encargos operacionais e só uma parcela ínfima de oficiais). Paralelamente e continuando a ter em atenção o mesmo sistema de forças, o mínimo de militares em instrução para gerar no sistema de forças os militares em SEN é o seguinte: para gerar os cerca de 27 000 actuais estão em média em instrução 7600 homens, para gerar os poucos mais de 4000 da proposta do Governo é necessário incorporar anualmente 21 000 homens, a distribuir por 6 turnos de incorporação, de 3500 homens cada.

Entretanto, foi bem sublinhado pelos membros do Governo presentes que se tratava de um exercício teórico, já que o Ministério não conhecia ainda qual seria o novo sistema de forças, cujos estudos prosseguiam designadamente ao nível das chefias militares. Também o próprio conceito estratégico militar está sob análise, para ser eventualmente verificada a possibilidade da sua revisão. Aliás, estas mesmas razões (entre outras) levaram a adiar a apresentação à Assembleia da República da proposta de nova lei da programação militar, que o Sr. Ministro prevê entregar na Assembleia da República só no fim de Maio.

Também não foram fornecidas informações explicitas sobre os custos do sistema proposto, excepto a informação genérica de que haverá sobrecustos em relação ao sistema actual (mas o Sr. Ministro informou que, na sua opinião, esses sobrecustos serão mais que compensados por economias feitas noutros sectores e actividades das Forças Armadas).

Não foram fornecidos os estudos feitos no âmbito das Forças Armadas, estudos a que se refere o preâmbulo da proposta de lei.

3 — Na conjuntura da existência conjuntural de incógnitas quanto ao futuro sistema de forças, não foi possível apurar conclusões quanto a algumas questões levantadas, designadamente às seguintes: qual o tipo de sistema de forças que vai servir o conceito do serviço militar proposto pelo Governo; qual a previsível presença relativa nos ramos de permanentes, contratados, voluntários e SEN; qual o valor militar de um sistema de SEN de quatro meses; qual a eficácia de um soldado só com um período de quatro meses de SEN; qual vai ser a frequência e tipo de «refrescamento» (convocação para exercícios dos militares na disponibilidade).

Mesmo assim, alguns elementos puderam ser adiantados. Assim: não é intenção do Governo alargar logo em 1993 a todos os mancebos a passagem pelas fileiras (aliás, esta é uma das razões para considerar que o sistema é menos caro do que parece); os militares em SEN destinam-se fundamentalmente a especialidades não afectadas a encargos operacionais; a grande