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17 DE ABRIL DE 1991

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maioria dos militares que prestam exclusivamente SEN são praças; o sistema não é passível de gerar militares de SEN que forneçam instrução.

Finalmente, a fim de se perceber como é possível integrar o sistema de forças com quatro meses de SEN foi formulado o seguinte modelo: seis semanas de preparação militar geral; seis semanas de especialidade; o resto do tempo (cerca de cinco semanas) de permanência nas fileiras.

4 — Passando à votação na especialidade, foi apurado o seguinte ('):

Artigo 1.°, n.° 2 (PS)

Foi rejeitado. Votos contra do PSD, PCP e PRD. Votos a favor do PS (2) (3).

Arligo n.° 3 (Governo) Aprovado por unanimidade.

Artigos 1.°, n.° 4, 31.° e 39.", n.° 2 (PS)

A Comissão aprovou por unanimidade a redução do limite máximo da idade de sujeição a obrigações militares para o valor de 18 a 35 anos. O PS considerou a sua proposta consumida.

Artigo 4.". n.os 2, 3, 5 e 5-A (PS)

Rejeitado, com votos contra do PSD, PCP e PRD e votos a favor do PS (4).

Artigo 4.°, n.°5 2, alínea

Aprovado, com votos a favor do PSD e PS, votos contra do PRD e a abstenção do PCP.

A alínea e) passou a alínea d) [a actual alínea d) passa a alínea e)]. O n.° 7 da proposta do Governo passa a n.° 6 da Lei e o actual n.° 6 passa a n.° 7.

Aos n.os 5 e 7 da proposta do Governo é aditada a expressão: «... no respeito pelos efectivos fixados» (s).

Artigo 8." (Governo)

Retirado.

Artigo 9." (PS)

Retirado.

Artigo 12.° (Governo e PCP) Aprovado por unanimidade, com nova redacção.

Artigo 16." (PS)

Rejeitado, com votos contra do PSD, PCP e PRD e votos a favor do PS.

Artigo 17." (Governo)

O Governo apresentou no decurso dos trabalhos a proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao

artigo 17.°, que foi aprovada por unanimidade e que tem a seguinte redacção: «Para determinação dos cidadãos que passam à reserva territorial, devem respeitar-se os critérios a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 27.° da presente lei».

Artigo 21.° (Governo — artigo 2.° da proposta)

A proposta de eliminação foi aprovada por unanimidade.

Artigo 22.° (PS)

A alteração proposta para o n.° 1 está prejudicada pela rejeição da proposta do PS para o artigo 4.°

A alteração para o n.° 2 foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, PCP e PRD.

Artigo 22.° (Governo)

Aprovado, com votos a favor do PSD e PS e votos contra do PCP e PRD (6). Foi alterada a redacção.

Artigo 23.°, 25.", 26.°, 26.°-A, 27.°-A e 27.°-B (PS)

Prejudicados pela rejeição do artigo 4.°

Artigo 27." (PS)

Rejeitado, com votos contra do PSD, PCP e PRD e votos a favor do PS (7).

Artigo 27.° (Governo)

N.° 1: aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e PRD e a abstenção do PS (8).

N.os 2 e 3: aprovados, com votos a favor do PSD e PS, votos contra do PRD e a abstenção do PCP.

N.° 4: aprovado, com votos a favor do PSD, PS e PCP e a abstenção do PRD. N.os 5, 6 e 7: aprovados por unanimidade.

Artigo 28.°, n.° 1, alínea a) (PS e Governo)

Aprovado por unanimidade (redacção formulada pelo Governo).

Artigo 33." (PCP e Governo)

As alterações em matéria de amparo foram aprovadas por unanimidade (com a redacção proposta pelo Governo). É qualificado como artigo novo (artigo 33.°-A).

Artigo 34.°, novo número (PS)

Aprovado por unanimidade, com a redacção modificada (a expressão «bem como os familiares a seu exclusivo cargo» substitui a expressão do texto do PS).