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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

Revela-se, assim, que o grande suporte económico daquela região é a agricultura, estando a quase totalidade dos terrenos da freguesia do Rogil integrados na Reserva Ecológica Nacional, para além das tradicionais culturas de regadio, das quais destacamos o milho, a batata-branca e o feijão, predominam como culturas de grande valor económico a batata-doce e o amendoim, sendo o concelho de Aljezur um dos maiores produtores nacionais das mesmas.

Não menos significativa é a importância da vinha, com extensas áreas na freguesia. A produção vinícola «consumida» pela Adega Cooperativa de Lagos é na sua quase totalidade proveniente desta área e do concelho de Aljezur.

Temos assim que a população da futura freguesia é em grande parte constituída por agricultores, os quais, na sua actividade económica, atribuem também grande importância à criação de bovinos, ocupando o concelho de Aljezur os primeiros lugares em número de efectivos no Algarve.

Para além da actividade agrícola, tem-se desenvolvido também uma dinâmica actividade comercial, só justificada pela numerosa população que serve.

Para o desenvolvimento que se tem verificado muito tem contribuído o esforço da autarquia na melhoria de infra-estruturas.

Assim, a população da futura freguesia está servida: energia eléctrica (100%), abastecimento de água (75%), rede de esgotos (60%). Os dados atrás indicados referem-se também a uma vasta área de habitação rural dispersa, a qual está totalmente abastecida de energia eléctrica, e uma pequena parte servida pela rede de água.

Para além das razões de natureza económica já enunciadas, assume particular importância o facto de a população do Rogil se distinguir pela sua coesão e mobilização na resolução dos seus problemas colectivos. Razões de ordem geográfica, que se traduzem nalguns casos em distâncias superiores a 12 km da actual sede de freguesia, dificultam por vezes uma actuação dinâmica e participada não só da população como dos órgãos da freguesia. Os diversos órgãos autárquicos do município de Aljezur estão assim empenhados no aprofundamento e aperfeiçoamento do poder local.

Importa ainda referir que cerca de metade da área da futura freguesia está integrada na área de paisagem protegida criada pelo Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho. Esta legislação veio impor diversas restrições sem que, por outro lado, tenha contribuído em benefícios do progresso económico para as populações. É, pois, com toda a justiça que o povo do Rogil espera da Assembleia da República a aprovação da lei que cria a freguesia do Rogil, entendendo essa aprovação como uma medida do progresso para a região.

A futura freguesia do Rogil irá ser destacada da actual freguesia de Aljezur, a qual de momento abrange cerca de 62% da área total do concelho e nela residem 3848 eleitores, ou seja, cerca de 77% da população eleitoral.

O Rogil reúne ainda todas as condições necessárias para a criação da freguesia, previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:

1) Número de eleitores — a futura freguesia ficará com 906 eleitores;

2) Indústria: uma fábrica (familiar) de aperitivos regionais; três oficinas de carpintaria e mar-

cenaria; três oficinas de pintura, bate-chapas e mecânica de automóveis; uma oficina de serralharia civil e alumínios; duas padarias;

3) Indústrias extractivas: duas pedreiras de areia para construção;

4) Comércio: dois estabelecimentos de venda de máquinas agrícolas; três estabelecimentos de venda de rações, adubos e pesticidas; um talho; um estabelecimento de venda de materiais decorativos para a construção; dois estabelecimentos de venda de materiais de construção; dois estabelecimentos de venda de artesanato; dois minimercados; duas mercearias; três cafés; sete restaurantes; duas lojas de pronto-a--vestir; uma cabeleireira/manícurev um posto de abastecimento de combustíveis;

5) Estabelecimentos de ensino: três escolas primárias; uma escola pré-primária;

6) Cemitério;

7) Capela;

8) Transportes: quatro carreiras públicas diárias; táxi;

9) Serviços: consultório de clínica geral; consultório de odontologia; mercado;

10) Sede da futura junta — já possui edifício (construção nova para sede da freguesia);

11) Organismos de índole cultural, desportiva e recreativa: uma colectividade com actividade polivalente nos domínios referidos, com edifício sede próprio, possuindo biblioteca; uma colectividade (rancho folclórico) com sede em construção.

Em anexo, seguem também pareceres das respectivas entidades autárquicas (a):

Câmara Municipal de Aljezur; Assembleia Municipal de Aljezur; Junta de Freguesia de Aljezur; Assembleia de Freguesia de Aljezur.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada, no concelho de Aljezur, a freguesia do Rogil.

Art. 2.° Os limites da freguesia do Rogil, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A freguesia do Rogil é delimitada a poente pelo oceano Atlântico, desde o limite sul da freguesia de Odeceixe (Barranco de Maria Vinagre) até ao ponto 58 a sul do Monte da Carriagem. A sul, entre o oceano Atlântico e a estrada nacional n.° 120, é delimitada pelas secções cadastrais AL e AJ;

Na estrada nacional n.° 120, próximo do Monte da Relva das Cebolas, flecte para sul, ao longo desta estrada até às proximidades da localidade da Aldeia Velha, mais propriamente até ao ponto 116, flectindo depois para o nascente, ao longo da estrema da propriedade do Vale Ventoso (ou Castelo Ventoso), flectindo depois para norte, na direcção do ponto 74 (Vale de Borregos), ligando ao caminho que atravessa a pro-

(a) Os pareceres referidos constam do respectivo processo.