O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1212

II SÉRIE-A — NÚMERO 50

Cooperativas — 6; UCP — 29;

Associações, confederações e federações — 5.

2 — Contra a proposta de lei pronunciaram-se nove entidades.

A Câmara Municipal de Gavião remeteu a sua posição para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que não chegou a enviar parecer.

A Câmara Municipal de Odemira não se pronunciou favorável ou desfavoravelmente.

As restantes 47 entidades só estarão de acordo com a proposta de lei de autorização legislativa se forem introduzidos os seguintes aspectos, sem os quais manifestam a sua oposição:

Prioridade na outorga da propriedade aos pequenos e médios agricultores, cooperativas agrícolas e outras formas de exploração colectiva da terra;

A outorga da propriedade deve ser dada a todas as entidades referidas na alínea anterior que explorem de facto a terra, independentemente da existência de contrato de arrendamento ou do seu contrato de arrendamento ter sido feito há menos de 10 anos;

O prazo de pagamento deve ser alargado para 20 anuidades;

O Governo deverá definir financiamentos especiais para as entidades interessadas na compra das terras;

As benfeitorias e investimentos feitos pelos agricultores não deverão ser tomados em consideração para o estabelecimento do valor das terras;

Supressão da expressão «possível» na alínea c) do artigo 2.°;

O preço da terra por hectare não deve atingir montantes especulativos.

Todas estas entidades afirmam que a formulação da proposta de lei é vaga e, por isso, não dispensa a submissão à discussão pública do decreto-lei que o Governo vier a aprovar.

3 — À Comissão foram solicitadas duas audiências: uma da Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas (FENCA) e outra da UCP Agrícola Herdade Popular Pedro Soares.

As duas audiências realizaram-se no dia 14 de Maio.

4 — A lista dos pareceres recebidos, com a respectiva identificação, está anexa a este relatório.

5 — Por deficiência dos CTT, de que resultaram atrasos significativos na correspondência, a Comissão de Agricultura e Pescas deliberou prorrogar o prazo inicialmente estabelecido, por uma semana.

6 — Ao presente relatório será posteriormente anexado um aditamento com a relação das entidades cujos pareceres, embora emitidos dentro do prazo,

chegaram depois do limite temporal fixado. O Relator, Rogério Brito.

Registo de pareceres da Comissão de Agricultura e Pescas referente á proposta de lei n.° 161/V (autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas).

"VER DIÁRIO ORIGINAL"