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22 DE JULHO DE 1991

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j) Fazer executar, em colaboração com o secrctário--geral, as deliberações da assembleia geral e do conselho directivo; /) Solicitar o parecer do conselho directivo sobre a necessidade de criação de órgãos a nível regional;

m) Elaborar, em coordenação com o secrctário-gcral, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte e apresentá-la ao conselho directivo;

n) Elaborar, em coordenação com o secreiário-gcral, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte e apresentá-lo ao conselho directivo;

ó) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;

p) Promover a cobrança das receitas da APMD;

q) Promover, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou do médico dentista interessado, os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;

r) Interpor recurso para o conselho deontológico c de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;

s) Elaborar os relatórios solicitados pelos representantes sobre assuntos da sua competência;

0 Solicitar ao secrctário-gcral o cometimento a qualquer órgão da APMD ou aos respectivos membros da elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;

u) Escolher o assessor jurídico do conselho deontológico e de disciplina;

v) Aceitar doações ou legados feitos à APMD;

x) Solicitar a colaboração do sccreuirio-geral para o exercício de qualquer das suas atribuições;

z) Exercer as demais atribuições que as leis c regulamentos lhe confiram e requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária das suas funções.

2 — O presidente da APMD pode delegar no sccrclário--geral alguma ou algumas das suas atribuições.

3 — O presidente da APMD, com o acordo do sccretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros deliberativos do conselho directivo.

Secção IV Secretário-çeral

^ Artigo 40."

Eleição

O sccretário-geral é eleito pela assembleia geral de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor e dc acordo com o previsto neste Estatuto.

Artigo 41.9

Competência

Compele ao sccretário-geral:

a) Presidir ao conselho directivo, tendo o voto de qualidade em caso de empate;

b) Exercer, em casos urgentes, as atribuições do conselho directivo;

c) Levar ao conhecimento do presidente da APMD, todas as deliberações tomadas pelo conselho directivo;

d) Colaborar com o presidente da APMD na execução das deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;

e) Definir, em concordância com o presidente da APMD, a posição desta perante os órgãos de soberania e da Administração Pública no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;

f) Colaborar com o presidente da APMD na emissão de parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;

g) Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte;

h) Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte;

í) Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;

j) Cometer, por iniciativa própria ou a solicitação do presidente da APMD, a qualquer órgão desta ou aos respectivos membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;

/) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;

m) Colaborar com o presidente da APMD sempre que ml lhe for por este solicitado;

n) Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo presidente da APMD;

ó) Requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.

Secção V Conselho directivo

Artigo 42.9

Composição c eleição

1 —O conselho directivo é composto pelo presidente, quatro vogais c cinco representantes das regiões.

2 — O presidente é o secrctário-geral da APMD.

3 — Os representantes das regiões são um do Porto, um de Lisboa, um de Coimbra, um de Ponta Delgada e um do Funchal.

4 — Na primeira sessão dc cada ano o presidente e os quatro vogais elegerão, de entre estes, um vice-presidente, dois secretários c um tesoureiro.

5 — Os vários membros do conselho directivo são eleitos pela assembleia geral.