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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

Anigo 43.v Funcionamento

1 — O conselho directivo funciona no local designado pelo seu presidente.

2 — O conselho directivo reúne quando convocado pelo respectivo presidente e, pelo menos, urna vez por mês.

3 — O conselho directivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, tres dos seus membros com poder deliberativo, incluindo o presidente ou o vice-presidente.

4 — As deliberações sao tomadas por simples maioria dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente de voto de qualidade no caso de empate.

Artigo 44.9 Competencia

1 —Compete ao conselho directivo:

a) Analisar a proposta de plano dc actividades para o ano seguinte, apresentada pelo presidente da APMD, e definir esse plano;

b) Analisar a proposia de orçamento apresentada pelo presidente da APMD, elaborar o projecto dc orçamento e apresentá-lo à assembleia geral para discussão e votação;

c) Apresentar à assembleia geral, para discussão c votação, o relatório e contas do exercício anterior;

d) Autorizar aos vários órgãos colegiais a realização de despesas e promover a abertura dc créditos extraordinários, quando necessário;

e) Elaborar e aprovar os regulamentos dos vários órgãos, delegações e outras formas dc representação que venham a ser criadas, nos termos previstos neste Estatuto;

f) Elaborar o regulamento eleitoral;

g) Elaborar, após solicitação do presidente da APMD, parecer sobre a necessidade dc criação de órgãos a nível regional, que é vinculativo;

h) Deliberar sobre a inscrição dos médicos dentistas na APMD, no prazo máximo dc 30 dias após a apresentação do seu requerimento, c deliberar sobre o reconhecimento da equivalência dos cursos, nos termos deste Estatuto e demais legislação aplicável;

i) Elaborar c aprovar o regulamento dc atribuição dos títulos de especialidade;

j) Solicitar ao presidente da APMD os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;

[) Deliberar sobre os requerimentos dc renúncia aos seus cargos ou dc suspensão temporária das suas funções, do presidente da APMD, do secretário-geral ou dos seus membros;

m) Deliberar sobre as perdas de cargos na APMD dos seus membros, do presidente da APMD ou do secretário-geral;

n) Deliberar sobre a substituição dos seus membros, do presidente da APMD c do sccrctário-gcral, dc acordo com o estabelecido neste Estatuto;

o) Elaborar os pareceres que lhe forem cometidos pelo secretário-geral;

p) Fixar os valores das quotas a pagar pelos médicos dentistas inscritos na APMD;

q) Fixar os emolumentos devidos, quer pela admissão de quaisquer documentos, quer pela prática de actos no âmbito dc serviços da APMD, sejam ou não dependentes dos seus órgãos, designadamente pela inscrição dos médicos dentistas;

r) Arrecadar e distribuir receitas e satisfazer as despesas, bem como administrar as doações ou legados feitos à APMD e aceites pelo presidente desta, salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidos por órgão autónomo;

s) Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos;

i) Fixar os subsídios de deslocação de todos os membros dc órgãos da APMD;

u) Deliberar sobre a procedência ou improcedência da justificação de falta de voto;

v) Reapreciar todas as suas deliberações enviadas pelo presidente da APMD e tomar nova posição sobre elas, se não mantiverem a anterior;

x) Anular a inscrição a quem o requerer;

z) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da medicina dentária, aos interesses dos médicos dentistas e à gestão da APMD, que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos, bem como exercer as demais atribuições que a lei e os regulamentos lhe confiram.

2 — O conselho directivo pode cometer a algum dos seus membros deliberativos qualquer das atribuições indicadas no número antecedente que, pela sua natureza, não seja incompatível com o exercício individual.

Artigo 45.° Membros deliberativos do conselho directivo

1 — Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito dc voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem cometidas expressamente pelo presidente da APMD ou pelo conselho directivo, podendo solicitar a este a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.

2 — Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões c o exercício de voto de qualidade em caso de empate.

3 — Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.

4 — Compete aos secretários a elaboração das actas.

5 — Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia.

Artigo 46.8" Membros não deliberativos do conselho directivo

1 — Os representantes das regiões não têm direito de voto nas reuniões do conselho directivo.

2 — Os representantes referidos no número anterior podem:

a) Participar, querendo, nas reuniões do conselho directivo;

b) Apresentar propostas;

c) Solicitar informações ao presidente da APMD sobre o exercício das suas competências, desde que tenham motivo justificado, aceite pelo conselho deontológico e de disciplina, para duvidar da legalidade e ou da legitimidade de tal exercício;

d) Solicitar ao conselho directivo a renúncia ao seu

cargo ou a suspensão temporária das suas funções.