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29 DE NOVEMBRO DE 1991

40-(107)

MINISTERIO OA EOUCACAO

VALORES EM CONTOS

1 DESIGNAÇÃO

 

PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) OA EXECUÇÃO FINANCEIRA OE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAC

 

CREDITO 1 GLOBAL 1

ATE 1 1990 1 31/12/89 1 EX.PREV.I

1

1991 1

1

1992 1

1 1 1993 1 1994 1

ANOS SEGUINT.

I TOTAL 00 PIDDAC APOIOS

1 TOTAL

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

 

ICAP.50 O.E.

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1 PROG:PROGRAMA OE INCENTIVOS AO

             

1 ENSINO SUPERIOR (PR1NCES)

1 TOTAL

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1

ICAP.50 O.E.

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1 CF: 3020 SE: GEPME NPROJ: 1

!

           

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

VALORES EM CONTOS

1 DESIGNAÇÃO

   

PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) OA EXECUÇÃO FINANCEIRA OE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAC

 

CREDITO GLOBAL

ATE 31/12/89

1 1990 1 1 EX.PREV.I

1

1991 1 ________1.

1

1992 1

1

1993 1

1

1994 1

ANOS 1 SEGUINT. 1

1 TOTAL 00 PIDDAC APOIOS

1 TOTAL

 

37000

394520

2096480

2019500

1054950

 

5602450

 

ICAP.50 O.E.

 

37000

108520

639780

605850

316490

 

1707640

1 PROG:INFRAESTRUTURAS DA QUALIDADE

                 

1 DO AMBIENTE

1 TOTAL

 

37000

196180

326820

140000

   

700000

 

ICAP.50 O.E.

 

37000

56180

100720

42000

   

235900

1 CF: 8010 SE: DGQA NPROJ: 2

                 

1 PROG:INTERVENÇÕES NO ÂMBITO 00

                 

1 ENVIREG

1 TOTAL

   

198340

1769660

1879500

1054950

 

4902450

 

|CAP.50 O.E.

   

52340

539060

563850

316490

 

1471740

CF: 8010 SE: DGRN NPROJ: 2

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Para os devidos efeitos, tenho a honra de enviar a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República o relatório e parecer referente à proposta de lei n.° 1/VI — Alteração à Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991), aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e votos contra do PS e do PCP, em reunião desta Comissão Parlamentar realizada em 27 de Novembro de 1991.

Em anexo ao referido relatório, envia-se uma nota explicativa sobre os juros activos remetida pelo Ministério das Finanças (anexo i), uma proposta de eliminação subscrita pela Comissão de Economia, Finanças e Plano aprovada por unanimidade (anexo li), um conjunto de mapas apresentado pelo Governo que substituem os equivalentes inicialmente enviados (anexo ni) e os relatórios e pareceres da Comissão de Saúde e da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a mesma proposta de lei (anexos iv e v).

O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

Relatório e parecer

1 — O Governo, nos termos da sua competência constitucional de executar o Orçamento do Estado [alínea b) do artigo 202.° da CRP], entende proceder a algumas alterações em várias rubricas das despesas e, simultaneamente, corrigir as previsões de algumas receitas, aproveitando a existência de cobranças superiores aos montantes previstos inicialmente na Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro (OE/91), de tudo resultando uma redução do défice em 42 milhões de contos.

Como algumas dessas alterações orçamentais implicam aumento da despesa total ou implicam alterações nas classificações orgânica e funcional, compete à Assembleia da República votá-las (artigo 20.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro — Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), com base na proposta de lei agora em apreciação.

2 — Para justificar as alterações o Governo apresentou um sucinto relatório e os Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Orçamento, dos Recursos Educativos e Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares dignaram-se comparecer a uma reunião no dia 26 de Novembro com a Comissão