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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

de Economia, Finanças e Plano, reunião essa em que também participaram as Comissões Parlamentares de Saúde e da Educação. Nessa reunião o Governo prestou os esclarecimentos que entendeu como complementares ao referido relatório.

3 — Do lado da despesa são reforçados capítulos dos Ministérios da Educação e da Saúde e é reconstituída a dotação provisional inscrita no cap. 60 do orçamento do Ministério das Finanças, destinada a fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis (n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 6/91) e geram-se poupanças em capítulos do orçamento do Ministério das Finanças e no cap. 50 «Investimentos do Plano».

Nos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pede-se autorização para transferir verbas entre capítulos orgânicos e ou classificações funcionais diferentes.

4 — Do lado das receitas, o Governo corrige para valor superior as previsões nas receitas efectivas de impostos (IRS) ou de aplicações activas de dívida pública no âmbito do controlo monetário indirecto de economia (Juros — instituições de crédito), de tudo resultando uma redução ex ante do défice orçamental, o que parece compatível com o Programa do Governo na parte relativa à política orçamental de convergência com o processo de união económica e monetária europeia.

5 — Face ao exposto, e no seguimento do que ficou decididp na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, somos de parecer que a proposta de lei n.° 1/VI está em condições de subir a Plenário para debate e votação na generalidade e na especialidade.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1991. — O Deputado Relator, Rui Alvarez Carp.

ANEXO I Nota sobre os juros activos

As receitas relativas a juros activos incluídas no cap. 4 do OE «Rendimentos de propriedade» apresentam um valor muito superior ao inicialmente orçamentado, em virtude da utilização da conta «Aplicação de bilhetes do Tesouro» como instrumento de controlo de liquidez por parte do Banco de Portugal.

O mecanismo da utilização deste instrumento é o seguinte: o Tesouro emite BTs para efeitos de política monetária, ficando como contrapartida com uma conta remunerada no Banco de Portugal, sendo o montante da remuneração rigorosamente idêntico ao dos juros sobre os BTs correspondentes, por forma que a emissão destes BTs não acarrete qualquer encargo para o Te-

souro. O Banco de Portugal coloca aqueles BTs nos bancos (em leilão) como forma de sacar liquidez.

A razão da utilização de bilhetes do Tesouro em lugar de títulos especificamente emitidos pelo Banco de Portugal para efeitos de controlo monetário está na maior liquidez dos BTs, que podem ser transaccionados fora do sistema bancário; não havendo qualquer encargo para o Tesouro, o que é assegurado pelo mecanismo da conta «Aplicação» acima descrito, optou--se ao longo de 1991 por um maior uso de BTs para efeitos de política monetária, procedimento, aliás, frequente noutros países.

Sumariando, os reflexos da utilização acrescida de bilhetes do Tesouro para controlo monetário são: um aumento das receitas («juros activos»), um aumento das despesas («encargos correntes da dívida») pelo mesmo montante e um efeito nulo no saldo do Estado.

Relativamente a 1991, houve um aumento de 62 milhões de contos na receita inscrita no OE, enquanto a contrapartida na despesa não exigiu um aumento da verba inscrita em «Encargos correntes da dívida», em virtude da poupança obtida ao longo de 1991 relativamente ao limite orçamentado.

ANEXO

Variação nos balanços aquando de uma colocação de BTs para efeitos de redução de base monetária (H)

Estado

Banco de Portugal

Bancos

+ C. aplicação

+ BTs

— H

+ C. aplicação

— H + BTs

ANEXO II

Proposta de eliminação à proposta de lei n.° 1/VI

Tendo como base um documento enviado hoje pelo Sr. Ministro das Finanças e na sequência do debate havido na Comissão de Economia, Finanças e Plano com a Sr.a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, os deputados abaixo assinados propõem a eliminação dos artigos 2.°, 3.° e 4." da proposta de lei n.° l/VI.

Os Deputados: Rui Alvarez Carp (PSD)—Rui Silva Rio (PSD)—Nuno Deierue Matos (PSD)—Manuel Amorim (PSD)—Guido Rodrigues (PSD)—Fernando dos Reis Condesso (PSD)—José Costa (PSD)—Duarte Pacheco (PSD)—Manuel Azevedo (PSD)—António Domingues de Azevedo (PS)—Manuel dos Santos (PS) — João Proença (PS)—Eduardo Ferro Rodrigues (PS)— Lino de Carvalho (e mais três subscritores).

ANEXO III

MAPA I

Alteração das receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa i a que se refere a alínea a) do artigo í.° da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro]

       

Importâncias (em contos)

Capítulos

Grupos

Artigos

Designação das receitas

Por artigos

Por grupos

Por capítulos

     

Receitas correntes

     

oi

01

 

Impostos directos:

Sobre o rendimento:

     
   

OI

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)..............................

579 250 000

860 250 000

920 200 000