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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

ANEXO IV

Parecer da Comissão de Saúde

Após alguns esclarecimentos obtidos pela reunião conjunta, em 26 de Novembro de 1991, da Comissão Parlamentar de Saúde com as Comissões Parlamentares de Economia, Finanças e Plano e da Educação, Ciência e Cultura e com os Srs. Secretários de Estado dos Recursos Educativos, Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Adjunta e do Orçamento, que, na ausência do Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, prestou os esclarecimentos do Governo sobre esta matéria, esta Comissão entendeu tecer as seguintes considerações:

1 — A revisão das carreiras médicas e de enfermagem originaram um reajustamento nas verbas salariais pagas a esses profissionais.

2 — As previsões inscritas, neste âmbito, no Orçamento do Estado para 1991 tornaram-se, assim, insuficientes.

3 — Nos termos do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, vem o Governo solicitar à Assembleia da República um reforço de 30 milhões de contos das suas despesas orçamentais para o Ministério da Saúde, no sentido de poder fazer face à totalidade das despesas com o pessoal no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

4 — Neste contexto, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que esta proposta de lei tem justificação, motivo pelo qual a considera em condições de subir a Plenário, embora sejam ainda desejáveis esclarecimentos adicionais sobre a desagregação do acréscimo de despesa, a dívida rolante e a execução do PIDDAC.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1991. — O Deputado Relator, Rui Fernando da Silva Rio. — O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

ANEXO V

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Face à entrada na mesa da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do diploma em epígrafe, deliberou esta Comissão, na sua reunião de 26 de Novembro de 1991, designar o deputado do PSD Virgílio Carneiro relator do relatório e parecer relativo aos capítulos sobre a educação, a fim de o mesmo ser submetido à apreciação e votação do plenário da Comissão no dia 27 do mesmo mês e ano.

2 — Dentro do curto espaço de tempo que mediou entre a entrada da proposta de lei n.° 1/VI na Comissão e a imperiosidade de submeter o relatório ao plenário da mesma, foi possível, em breve análise, destacar os seguintes aspectos:

o) O Governo solicita à Assembleia da República autorização para reforçar vários capítulos do Orçamento do Estado para a Educação no montante de 40,6 milhões de contos;

b) Esse montante é distribuído da seguinte forma:

3,5 milhões de contos destinados a transferências para o ensino particular e cooperativo, no âmbito da política de subsídios aos respectivos estabelecimentos;

31,4 milhões de contos para os estabelecimentos de ensino não superior com vista a encargos com pessoal;

5,7 milhões de contos dirigidos a despesas com pessoal dos institutos superiores politécnicos e das universidades.

3 — É verificável ainda, nesta brevíssima análise, que a cobertura orçamental para estes reforços é proveniente da dotação provisional e da contrapartida que todos os departamentos governamentais deram, oriunda das suas «poupanças», numa clara manifestação de solidariedade interdepartamental.

4 — Com este Orçamento, de natureza rectificativa, torna-se possível cumprir os objectivos previstos no Orçamento do Estado para 1991 relativos ao sector da Educação, nomeadamente no que concerne à valorização da carreira docente não superior, à manutenção do esforço para o desenvolvimento do preceito constitucional da «liberdade de aprender e de ensinar» (ensino particular e cooperativo) e à necessidade de aprofundar e dignificar a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior.

5 — É de assinalar também, neste relatório, a atitude positiva manifestada por toda a oposição pela forma como se prontificou a viabilizar com rapidez o andamento dos trabalhos relativos à presente matéria, nomeadamente no que diz respeito à elaboração deste relatório. Da mesma forma positiva se note o facto de estas rectificações orçamentais não envolverem aumento do défice do Orçamento do Estado para 1991 e, antes, o reduzirem.

6 — Pode, assim, concluir a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que a proposta de lei n.° 1/VI está em condições constitucionais e regimentais para poder subir à apreciação do Plenário da Assembleia da República, onde cada partido explanará, com maior detalhe, as suas posições.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1991. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta. — O Deputado Relator, Virgilio Carneiro.

Proposta de alteração ao artigo 4."

Intercalar «no prazo de 90 dias» entre «fica o Governo autorizado» e «a alterar o Decreto-Lei n.° 43/84» e no final da frase «ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública, conforme estipula a Lei n.° 45-A/84».

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp — Alberto Araújo — António Bacelar — Rui Silva Rio — Guilherme Silva (e mais um subscritor).