O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

186

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

nar o tratado se, a vinculações, critérios e prazos já bem determinados para a concretização das várias fases da União Económica e Monetária, corresponderem princípios e compromissos políticos demasiadamente vagos e falíveis, sobretudo no enquadramento dos mecanismos de solidariedade comunitária deixados para discussão subsequente.

2 — A ampliação do princípio já consagrado da coesão económica e social, que deverá estar intimamente ligada à realização da UEM, será referente de todas as políticas comunitárias, será incentivada pelo reforço substancial dos fundos estruturais (existentes ou a criar) e será alimentada por recursos próprios adicionais e atentos à prosperidade relativa dos Estados membros.

3 — A dinamização das políticas existentes — e de novas políticas — que melhor exprimam a solidariedade comunitária. São factores de dinamização das políticas existentes (social, ambiente, investigação e desenvolvimento) e das políticas emergentes (educação, saúde, cultura, protecção dos consumidores, energia), quer a previsão de mecanismos de decisão maioritários, quer a afectação de meios suficientes.

4 — A legitimação democrática da nova arquitectura europeia. Esse desiderato será atingido, pela criação e progressiva extensão de direitos inerentes à cidadania da União (que em nada substitui os vínculos de nacionalidade), pelo reforço dos poderes das instituições comunitárias sujeitas a sufrágio universal (o Parlamento Europeu e o Conselho), pela intervenção acrescida dos parlamentos nacionais, e pelo controlo político da futura autoridade monetária central — sem prejuízo da respectiva independência.

5 — 0 desenvolvimento imediato ao nível da União — dotada de personalidade e capacidade de representação internacional — de um núcleo de acções comuns que possam constituir gradualmente uma verdadeira política externa comum. Tais acções serão decididas por unanimidade, podendo as respectivas modalidades de aplicação ficar submetidas a sistemas de voto mais flexíveis.

6 — A integração na acção externa da União de certas questões que interessam à segurança comum, possibilitando do mesmo modo, a prazo, a emergência de uma verdadeira identidade europeia de segurança. A este propósito, caberá utilizar a União da Europa Ocidental como ponte das relações entre a Aliança Atlântica — cuja essencial importância nestes domínios será reconhecida — e a União, revendo o inter-relaciona-mento destas instituições antes do termo do século.

Para além da aferição futura dos resultados das negociações em curso pelos princípios agora enunciados, esta Assembleia resolve acompanhar o conjunto de negociações — de enorme relevância para Portugal — que de imediato seguirão as conferências intergovernamentais (reforma dos fundos estruturais e da política agrícola comum, revisão das perspectivas financeiras), para isso colaborando todas as comissões parlamentares especializadas. Mais, consideram que o Governo Português deverá envidar todos os esforços para que essas negociações se concluam antes do termo do prazo de ratificação do Tratado da União.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — Menezes Ferreira — Miranda Calha — Marques da Cosia — Vítor Caio Roque — Ferro Rodrigues — Alberto Costa — Edite Estrela — Jorge Coelho — Raul Brito — José Lello.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 7/VI

VISITAS DE GRUPOS DE JOVENS A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, enquanto assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e expressão da organização política democrática, necessita manter uma estreita relação com a sociedade portuguesa, quer como instituição, quer individualmente através dos seus deputados.

No nosso tempo, para além da seriedade e da competência dos seus titulares, só uma adequada política de comunicação permitirá vencer reconhecidas falhas de imagem da Assembleia da República junto da opinião pública. Aliás, é partilhada por diversos partidos a ideia de que, apesar da melhoria qualitativa em alguns serviços, a Assembleia revela ainda inúmeros erros e deficiências no seu funcionamento. Neste contexto, e sem prejuízo de uma política global de comunicação e de imagem do Parlamento a tratar noutra sede, consideramos haver condições para uma acção mais dinâmica no acolhimento aos jovens que nos visitam.

Junto dos mais jovens a imagem da Assembleia da República não é positiva, e fica muito aquém daquilo que todos desejamos.

Ao longo da última legislatura, o Sr. Presidente da Assembleia da República — Vítor Crespo — apoiou algumas iniciativas dirigidas a estes jovens visitantes. Nomeadamente foi editada uma brochura sobre a elaboração do processo legislativo comum, bem como sobre as competências e funcionamento da Assembleia da República. Esta e outras ideias constavam de um conjunto de sugestões concretas apresentadas pelas direcções da JSD e da JS ou então Presidente da Assembleia da República, e que mereceu da parte deste último o melhor acolhimento.

Em termos práticos, hoje e agora, sem estar em causa a competência e o zelo profissional dos funcionários parlamentares, o que se trata é de saber se o essencial da visita de um grupo de jovens à Assembleia da República deve assentar na perspectiva histórica e turística ou na própria vida parlamentar, propiciando o contacto com os deputados e com materiais que expliquem o funcionamento da Assembleia da República. A experiência destes últimos anos aponta claramente para a segunda alternativa, sem prejuízo de acessoriamente existir uma componente histórica e turística.

Ao iniciar a VI Legislatura entendem os deputados subscritores da presente deliberação que a Assembleia da República deverá lançar um conjunto de acções e iniciativas concretas dirigidas aos milhares de jovens que anualmente nos visitam, conscientes do incalculável capital de futuro que simbolizam.

Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Presidente da Assembleia da República a adopção das seguintes medidas:

1.° Criação de um serviço de visitas para a superintendência e organização logística de tudo o que respeita ao atendimento de visitantes;

2.° Além das solicitações do exterior, de escolas e outros grupos, por sessão legislativa cada grupo parlamentar terá direito a convidar quatro grupos de jovens, de 25 elementos cada, com idades compreendidas entre os