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18 DE DEZEMBRO DE 1991

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15 e os 25 anos, para visitarem a Assembleia da República, comparticipando esta com 50% das despesas de deslocação;

3.° Em colaboração com os serviços competentes das câmaras municipais da área da grande Lisboa o Serviço de Visitas organizará uma visita guiada para os convidados dos grupos parlamentares, quando se trate de grupos de visitantes oriundos de outras regiões do País;

4.° Elaboração de um documento preparatório das visitas de grupos de jovens, que estes deverão receber antes da própria visita;

5.° Edição de um desdobrável em banda desenhada sobre o processo legislativo e o papel da Assembleia da República, a distribuir aos jovens visitantes;

6.° Edição mais aprofundada no seu conteúdo a distribuir a públicos específicos (estudantes do segundo ciclo do ensino secundário e do ensino superior, ou equivalente) e ao público em geral;

7.° Edição em banda desenhada de uma brochura-síntese de divulgação da Constituição da República Portuguesa;

8.° O Serviço de Visitas organizará o atendimento assegurando: o) O visionamento de uma cassette-video sobre o funcionamento do Parlamento previamente à visita ao Plenário e ao edifício da Assembleia da República;

b) A distribuição gratuita de um dos desdobráveis referidos nos n.os 5.° ou 6.° da presente iniciativa;

c) Uma reunião-debate com deputados da Assembleia da República, organizada em articulação com as Comissões Parlamentares de Juventude e de Educação e ou deputados do círculo;

9.° Edição de colecções de slides e de cópias de cassettes-video para promoção institucional e cedência por empréstimo às entidades e grupos que o solicitem; 10.° Constituição de uma comissão de acompanhamento que colaborará com S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República na concepção destas iniciativas.

3 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Ana Maria Bettencourt — Eurico Figueiredo — José Seguro — Fernando de Sousa — Miranda Calha — José Reis — Vítor Caio Roque.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 8/VI

REUNIÃO DE PARLAMENTARES EM LISBOA PARA ANALISE E DISCUSSÃO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

Considerando a política de genocídio que as forças ocupantes da Indonésia têm prosseguido contra o povo timorense;

Considerando que a ocupação de Timor Leste pela Indonésia é contrária à Carta das Nações Unidas, as posições que sobre a matéria têm sido assumidas pela Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU e por outras organizações internacionais com o Movimento dos Países não Alinhados, a União Inter--Parlamentar, o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu e a União Europeia Ocidental;

Considerando que Portugal, por razões históricas e como potência administrante de jure, tem especiais responsabilidades para com o povo timorense;

Tendo em conta a inequívoca solidariedade do povo português para com o povo mártir de Timor Leste e a necessidade de Portugal desenvolver e potenciar toda a influência que possa exercer, a nível internacional, tendo por objectivos a denúncia e condenação das permanentes e sangrentas violações dos direitos humanos praticados pelo ocupante indonésio e a concretização de uma solução que garanta ao povo timorense o exercício do seu direito à autodeterminação e independência;

Tendo em conta as recentes acções política e diplomática desenvolvidas pelo Presidente da República e pelo Governo podem, e devem, ser complementadas com iniciativas da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

1 — A Assembleia da República delibera realizar em Lisboa, no mais breve espaço de tempo possível, uma reuião de parlamentares para informação, análise e discussão da situação em Timor Leste, tendo em vista a convergência de acções que contribuam para impor o respeito ao Direito Internacional e dos Direitos do Homem em Timor Leste e para garantir as condições indispensáveis ao exercício do direito à autodeterminação e independência do povo timorense.

2 — Para essa reunião serão convidados membros dos parlamentos nacionais dos Estados membros da CEE, e da NATO, dos países de língua oficial portuguesa, e da Austrália e Japão.

3 — Serão convidados a participar na reunião os legítimos representantes do povo timorense.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1991. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho — Agostinho Lopes — Luís Sá.

Rectificação ao n.° 3, de 22 de Novembro de 1991

No cabeçalho, onde se lê «V Legislatura — 4." sessão legislativa (1990-1991)» deve ler-se «VI Legislatura — 1." sessão legislativa (1991-1992)».