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11 DE JANEIRO DE 1992

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A criação de uma Associação Nacional dos Antigos Deputados à Assembleia da República afigura-se poder ser uma forma adequada de dar resposta às preocupações que deixámos referidas.

Cabe, por isso, à Assembleia da República tomar as medidas necessárias de forma a permitir o funcionamento eficaz da referida Associação.

Com esse objectivo, a Assembleia da República delibera:

a) Considerar a Associação Nacional de Antigos Parlamentares como organização de reconhecido interesse parlamentar;

b) Apoiar o funcionamento da Associação Nacional dos Antigos Deputados à Assembleia da República através da colaboração de funcionários da Assembleia da República, expressamente incumbidos dessa tarefa;

c) Permitir a utilização de instalações da Assembleia da República, bem como dos serviços postais, telefónicos e informáticos dentro dos limites anualmente fixados e actualizados no orçamento da Assembleia da República.

.Assembleia da República. — O Deputado do PS, Jaime Gama.