21 DE JANEIRO DE 1992
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particular, a intervenção do factor político ficou limitada em dois sentidos:
• por um lado. na medida em que foram pré-determinados os
critérios de convergência a observar pelos Estados-membros que transitem para a fase final, não há lugar para uma participação assente em critérios exclusivamente políticos e, por consequência, para uma recusa da passagem à fase final por parte dos que, preenchendo os requisitos de convergência, temam os efeitos perversos da transição dos Estados-membros que ainda não convergiram:
• por outro lado. tendo ficado estabelecida uma data limite para o
início da fase final e tendo sido subscrito um princípio de irreversibilidade, os Estados-membros com um maior grau de divergência não podem atrasar a marcha para a fase final, no quadro de uma apreciação política da oportunidade da correspondente decisão, nem podem apostar na hesitação dos restantes Estados-membros quanto a essa passagem.
Isto é, a partir de Maastricht cada Estado-membro passou a estar confrontado com o seu grau de divergência nominal, com uma data limite para o inicio da fase final da UEM e, por consequência, os riscos da passagem para uma segunda velocidade tenderão a determinar um ajustamento mais rápido da respectiva política económica.
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VALORIZAR A POSIÇÃO DE PORTUGAL NO MUNDO
23. Portugal vai assumir no primeiro semestre de 1992 a Presidência do Conselho das Comunidades, constituindo o sucesso do seu desempenho a prioridade absoluta da política externa portuguesa durante o período da sua realização.
No exercício daquelas funções Portugal irá dar a mais empenhada das contribuições para reforçar o processo de integração europeia e assegurar que a Comunidade responda com eficácia aos desafios que a rápida mutação da cena política internacional lhe está a colocar.
Para além de ter que responder a um conjunto de acontecimentos internacionais previsíveis, a Presidência Portuguesa, na sequência das conferências intergovernamentais, deverá assegurar a preparação de reformas fundamentais das políticas comunitárias e a definição de uma estratégia para o eventual alargamento da Comunidade, bem como promover as medidas tendentes à realização do Mercado Interno e das redes transeuropeias.
24. Por outro lado, o avanço na integração europeia exige a afirmação das identidades nacionais, fonte do vigor e da diversidade necessários ao êxito daquela integração.
Ao cultivarem os laços históricos e culturais que os ligam a outros continentes e regiões do mundo, os Estados europeus e Portugal em particular contribuem para que a maior integração europeia seja um factor de aproximação com os outros espaços económicos, políticos e culturais.
Por sua vez, a projecção dos países será tanto maior quanto melhor souberem integrar-se e beneficiar do movimento de globalização e internacionalização da vida económica e quanto maior fõr a sua contribuição para o relacionamento de culturas que esse mesmo processo de globalização vai colocar em intenso contacto.
O dinamismo económico e a criatividade cultural, artística e científica dos países constitui cada vez mais a base da sua projecção internacional.
25. Sendo assim, a primeira Opção para 1992 - valorizar a posição de Portugal no Mundo - traduz-se em três prioridades de actuação:
• participar activamente no processo de aprofundamento
da integração europeia e no reforço do papel da Europa na cena mundial, nomeadamente através da Presidência do Conselho da Comunidade Europeia;
• estreitar relações com países e regiões extra-europeias
a que Portugal está associado por laços históricos e culturais;
• reforçar a projecção cultural e favorecer a
internacionalização dos agentes económicos.
Participar activamente no processo de aprofundamento da integração europeia e no reforço do papel da Europa na cena Mundial
26. A evolução do processo de construção comunitária e os desenvolvimentos na cena internacional reforçaram a necessidade de a actuação da comunidade contemplar duas grandes prioridades: o aprofundamento da integração europeia e o reforço do papel da Europa no Mundo. Neste sentido essa actuação deverá atender aos seguintes princípios:
• considerar a Comunidade Europeia como o núcleo
essencial da construção europeia assente na solidariedade e na coesão económica, social e politica dos Doze. Tal processo inclue:
a irreversível integração económica dos Doze traduzida na criação de uma União Económica e Monetária, no reforço da cooperação nos domínios da indústria, energia, investigação e ambiente, no lançamento de grandes redes transeuropeias que suportem o mercado único e baseada num funcionamento que exclua a existência de clivagens e velocidades diferenciadas;
o surgimento de uma nova dimensão política abrangendo, por um lado, a definição de uma política externa e de segurança comum e o desenvolvimento de uma identidade europeia de defesa; por outro lado, o avanço na noção de cidadania europeia que, para além de beneficiar da maior integração económica, inclua actuações comuns no domínio social alargado, na livre circulação de pessoas e numa coordenação de acções face aos problemas de imigração;
• contribuir para o reforço da influência da Comunidade
Europeia na Europa, nomeadamente através da consolidação do Espaço Económico Europeu e do estímulo ao desenvolvimento de acordos que visem o estreitamento de relações com países da Europa Central e Oriental;
• contribuir para o reforço do relacionamento da Europa
com as outras regiões do Mundo, através nomeadamente:
da manutenção da relação estratégica atlântica, apoiando-se na revisão e modernização da OTAN, entendida como eixo essencial da relação transatlântica e incluindo o reforço da sua componente política e a sua progressiva abertura ao diálogo e interacção com as democracias da Europa Cenual e Oriental, a ex-URSS e a Bacia do Mediterrâneo. Portugal continuará a participar activamente nos estudos conducentes à reformulação da estrutura de comandos e de forças, na sequência da declaração de Roma e da aprovação do novo conceito estratégico da Aliança;
•• do entendimento que a participação nacional nos sistemas colectivos de defesa, a OTAN e a UEO, implica que as responsabilidades assumidas pelo Estado, neste domínio, encontrem na componente militar da defesa, nas suas Forças Armadas, uma correspondência de meios e de modernidade credível. Assim, prosseguirão os esforços de reestruturação, redimensionamento e modernização, com tradução na II Lei de Programação Militar, assentes nos princípios:
(i) da adequação à nova realidade estratégica da conjuntura internacional, para o que será revisto o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, por forma a permitir a reavaliação e o reajustamento do Conceito Estratégico Militar e Conceitos Militares de Acção dos três Ramos das Forças Armadas;
(ii) de "menos forças - melhores forças", entendendo o Governo por "melhores forças" a aposta na qualidade e competência do elemento humano e na progressiva modernização quer dos meios materiais colocados à sua disposição, quer dos processos de gestão dos recursos financeiros e dos humanos atribuídos;
(iii) da harmonização da nossa capacidade militar com a das alianças a que pertencemos:
•• da contribuição europeia para a progressiva liberalização
do comércio internacional, o que simultaneamente
permitiria manter um clima favorável ao investimento internacional na Europa;
• • da participação empenhada na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD) a realizar no Rio de Janeiro em Junho de 1992, onde a posição