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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

remanescentes, da atribuição de reservas e da reversão de prédios rústicos, com pagamento de indemnizações aos ex-proprietários;

• estimular o interesse de jovens agricultores peJo sector, bem

preparados tecnicamente, de modo a poderem dar um contributo decisivo para a sua modernização;

• reforçar o papel das Organizações Agrícolas e

Interprofissionais, remetendo-se progressivamente o Estado para uma função reguladora e dinamizadora da iniciativa dos agentes económicos. Deste modo, continuará a politica de robustecimento das Organizações Agrícolas, mormente, pela aplicação do PROAGRI e serão transferidas novas funções e estruturas do Estado para as Cooperativas e Associações, nomeadamente as estruturas regionais de armazenagem de vinhos, mercados e parques de leilões de gado e de produtos pecuários. Será ainda apoiado o reforço do papel dos produtores ao longo dos circuitos de transformação e comercialização, quer pela aplicação selectiva dos incentivos ao investimento, quer pela privatização de empresas de capitais públicos, com intervenção a este nível:

•apoiar o desenvolvimento rural e a redução das assimetrias regionais contribuindo para a estabilidade do tecido socioeconómico rural, desenvolvendo os projectos aprovados ao abrigo do programa "Leader" e continuando a elaboração dos Programas de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR);

• apoiar o desenvolvimento florestal, numa perspectiva de

protecção, beneficiação, reforço de infra-estruturas, desenvolvimento silvo-industrial e aproveitamento múltiplo. Serão igualmente consideradas novas acções para a caça e a pesca em águas interiores;

• desenvolver a agro-indústria e o agro-comércio com uma

aposta inequívoca na qualidade dos produtos do sector através de acções onde se destacam a implementação dos planos sectoriais aprovados ao abrigo dos Reg. CEE 866790 e 867/90, o desenvolvimento de sistemas de gestão e garantia de qualidade nas empresas, a promoção de design e marketing, o desenvolvimento de "imagens de marca" e marcas de qualidade e de denominação de origem. Estas acções serão apoiadas pela implementação de uma rede de laboratórios e de estruturas de controle, quer oficiais quer legalmente reconhecidos, e pela aprovação de legislação enquadradora e regulamentadora das denominações de origem;

• desenvolver acções no domínio da agricultura ecológica,

aproveitando as vantagens comparativas que Portugal possui, por forma a garantir a competitividade dos nossos produtos num quadro que crescentemente virá a assumir maior importância quer na CE, quer no Mundo em geral.

47. O ano de 1992 será um ano de profundas alterações nas condições de funcionamento dos mercados de muitos produtos agrícolas, visto tratar-se do segundo ano da sua integração nas Organizações Comuns de Mercado. Neste sentido dar-se-ão simultaneamente o reforço do alinhamento dos preços, a adequação de regras e de disciplinas comerciais e de produção e uma maior abertura ao comércio externo, daí resultando um acréscimo de concorrência.

Este esforço de ajustamento é apoiado, por um lado, pelos resultados positivos que há que esperar dos investimentos de modernização efectuados desde I98S ao abrigo da política sócio-estrutural. e por outro lado. pelas condições específicas negociadas para aplicação nesta segunda etapa de integração.

Simultaneamente, o ano de 1992 será ainda um ano em que duas importantes e complexas negociações internacionais — a Reforma da Política Agrícola Comum, no âmbito da CEE, e o Uruguay Round, no âmbito do GATT — poderão alterar profundamente as regras da gestão dos mercados agrícolas. Dada a complexidade das questões e a multiplicidade de interesses em presença, não é ainda possível antever nem o calendário nem o resultado final que será porventura alcançado.

Nestas duas importantes negociações o Governo Portugués pautará a sua actuação pela defesa dos interesses do sector, defendendo a adequação das medidas de compensação adequadas à fragilidade que a agricultura portuguesa ainda apresenta quando comparada com a generalidade das suas congéneres europeias.

48. No âmbito das pescas, apesar da renovação e do fortalecimento ocorridos nos últimos cinco anos, continua a ser necessária uma actuação que confira ao sector a solidez e flexibilidade de que ainda carece.

Assim, são fixados os seguintes objectivos fundamentais:

• prosseguir as acções que têm enformado a política de rigor na

gestão e na conservação dos recursos pesqueiros, reforçando o papel da investigação técnico-científica e aperfeiçoando o sistema de fiscalização da actividade de pesca, de forma a que tenha efeitos suficientemente disuasores de comportamentos que não sejam compatíveis com a racional exploração de recursos finitos;

• prosseguir o redimensionamento e modernização da

frota de pesca de longa distância, de modo a que o seu

potencial de captura esteja em perfeita consonância com o

volume dos recursos susceptíveis de exploração e constitua

uma frota de elevada capacidade competitiva;

• continuar o ordenamento da frota local e costeira e

desencadear medidas de acompanhamento social que permitam atenuar as incidências negativas que possam decorrer do processo de ajustamento das capacidades produtivas da frota ao volume dos recursos exploráveis;

• apoiar o desenvolvimento e modernização da indústria

transformadora ligada às Pescas, incentivando uma maior diversificação, inovação e qualidade da oferta, dando particular atenção à indústria conserveira;

• incentivar o desenvolvimento da aquacultura,

designadamente estimulando os investimentos neste domínio;

• concluir a modernização das infraestruturas de apoio em

terra à pesca, nomeadamente reduzindo as perdas de qualidade inerentes à comercialização de bens perecíveis.

Incentivar a modernização

49. É na capacidade de modernizar e de inovar que se vai jogar o essencial da nossa integração europeia: ou somos capazes - agentes privados e públicos - de responder adequadamente aos novos dados de uma Europa em mutação mas claramente apostada num reforço da sua unidade económica, ou então não conseguiremos desempenhar o papel que nos cabe neste movimento de integração, sendo relegados para uma posição de parceiro menor sem protagonismos económicos e políticos.

Consciente desta realidade tem o Governo desde a adesão à Comunidade instituído diversos instrumentos de estímulo à modernização da economia, a qual não poderá deixar de ter como principais agentes os empresários dos diversos sectores de actividade.

Assim, foram sucessivamente criados sistemas de incentivos â agricultura, à indústria, ao turismo e ao comércio, ao mesmo tempo que eram instituídos sistemas horizontais claramente virados para a mutação tecnológica e as alterações de processos de produção que daí decorrem — é o caso, por exemplo, da introdução de serviços avançados de telecomunicações e de técnicas de poupança de energia nas empresas.

Os sistemas de incentivos em vigor, que aliaram objectivos de modernização sectorial a preocupações de desenvolvimento mais equilibrado das regiões, concedendo um maior estímulo às localizações em regiões mais desfavorecidas do interior e ilhas, têm vindo na sua gestão concreta a fazer face a uma procura crescente, e através de uma maior selectividade, a reforçar cada vez mais a sua vertente tecnológica e de modernização produtiva, surgindo claramente como instrumentos dinamizadores e incentivadores de um processo que tem que dar passos e obter resultados rápidos, tendo em atenção os calendários apertados definidos para a construção europeia.

Ainda que globalmente o impacte dos incentivos esteja a ser positivo tanto a nível sectorial como regional, importa acompanhar de perto a sua implementação por forma a corrigir em cada momento eventuais efeitos perversos e a adequá-los cada vez mais a uma realidade em constante mutação.

Tendo em conta a necessidade de assegurar uma continuidade dos sistemas actualmente existentes com um nível de aprovações anuais semelhante ao actual, foram negociados com a Comissão Europeia e obtidos os recursos financeiros indispensáveis, provenientes dos Fundos Esnuturais, para o S1NPEDIP, para o SIBR e para o SIFIT e numa fase subsequente para o SIMC.