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22 DE JANEIRO DE 1992

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decreto-lei no uso de autorização legislativa, a respectiva lei, devendo ainda conter uma sucinta justificação de motivos.

Artigo 236.° Perguntas ao Governo

O Governo não poderá declinar mais de duas vezes seguidas a resposta a pergunta sobre a mesma matéria.

Artigo 239.° Uso da palavra

3 — Cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos para pedidos de esclarecimento subsequentes.

Artigo 244.° Requerimentos não respondidos

A lista dos requerimentos não respondidos é publicada trimestralmente.

Artigo 252.°

Inquéritos

3 — Sem prejuízo do disposto na presente secção, lei especial regulará os inquéritos parlamentares.

Os Deputados do PS: Luís Capoulas — Maria Santa Clara Gomes — Carlos Luís — José Reis — Laurentino Dias — Julieta Sampaio — Armando Vara — Jaime Gama — Helena Torres Marques — José Lello — José Eduardo Vera Jardim — Victor Caio Roque — José Leitão — João Rui de Almeida — Jorge Lacão — Ferraz de Abreu — Alberto Martins — António Marques da Silva — Domingos Azevedo — Rogério Martins — Alberto Costa — Joaquim Anastácio — Artur Penedos — Eurico Figueiredo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 6/VI

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA 00 PARLAMENTO

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Constatando o ritmo crescente das novas exigências sociais que o progresso e o desenvolvimento da vida moderna têm imposto;

Verificando que um novo humanismo vem impondo uma resposta mais pronta, oportuna e justa aos problemas que aquelas suscitam;

Reconhecendo que são cada vez maiores e mais instantes as consequências resultantes dos compromissos internacionais;

Atendendo ao desenvolvimento económico, social e político do espaço em que estamos inseridos, designadamente da Europa democrática;

Sentindo a necessidade de promover um maior conhecimento público da actividade parlamentar;

Sabendo que ao Parlamento cabe a especial função de apreciar as realidades político-sociais do povo que somos, contribuindo para a solução dos problemas que aquelas suscitam;

Constatando que as estruturas actuais do Parlamento devem ser orientadas no sentido de poderem dar resposta mais eficaz e eficiente às questões resultantes dum novo relacionamento social entre os cidadãos, entre estes e o Estado e entre o nosso Estado e os demais;

Considerando a necessidade dessa orientação que passa, designadamente, pela reapreciação do Estatuto dos Deputados, do Regimento e da Lei Orgânica da Assembleia da República;

Considerando que a actual vivência parlamentar é consentânea com esta oportunidade para corresponder àquelas exigências:

Apresenta o seguinte projecto de resolução:

É criada uma Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, com a seguinte composição:

PSD — 15; PS - 8; PCP — 2; CDS - 1; PEV — 1; PSN — 1.

Os Deputados do PSD: Fernando Amaral — Duarte Lima — Carlos Coelho.