O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

772

II SÉRIE-A —NÚMERO 40

A Comissão considera que:

As negociações no Conselho de Minisiros da Agricultura ainda não foram encerradas, prosseguindo-se os contactos bilaterais c multilaterais no seio da última reunião que começou no dia 18 de Maio;

A Comissão tem tido a oportunidade dc reunir periodicamente com os membros do Governo para discutir a reforma da PAC, contando-sc na corrente Legislatura as seguintes reuniões:

No dia 9 de Dezembro de 1991, onde estiveram presentes o Sr. Ministro da Agricultura e os Srs. Secretários de Estado da Agricultura, dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura;

No dia 21 de Janeiro de 1992, onde, em reunião conjunta com a Comissão de Assuntos Europeus, estiveram presentes o Sr. Ministro da Agricultura e toda a sua equipa;

No dia 27 de Fevereiro de 1992, onde esteve presente toda a equipa do Ministério da Agricultura;

No dia 8 de Abril de 1992, onde, em reunião conjunta com a Comissão de Assuntos Europeus e com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, estiveram presentes os Srs. Ministro da Agricultura, Secretário de Estado da Agricultura, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura e Ministro do Comércio e Turismo.

No âmbito do debate da interpelação ao Governo n.° 4/ VI, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre «políüca agrícola», do dia 9 de Abril de 1992, onde estiveram presentes o Sr. Ministro da Agricultura e os Srs. Secretários e Subsecretários de Estado, todos os grupos parlamentares tiveram ocasião de expressar as suas preocupações e discuti-las com os membros do Governo, que, por sua vez, prestaram esclarecimentos sobre o estado das negociações da reforma da PAC e suas consequências no futuro da agricultura portuguesa.

Deste modo, a Comissão de Agricultura e Mar entende n3o dever apresentar qualquer proposta de organização do processo legislativo nos tennos do n.° 1 do artigo 289.° do Regimento para que esta matéria não seja limitada por um processo mais rápido e eventualmente menos aprofundado, considerando que se deverá seguir a tramitação estabelecida no n.° 2 desse artigo.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1992. — O Deputado Relator, Carlos Duarte. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 27/VI

EDITAR E DISTRIBUIR O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E PROMOVER UM COLÓQUIO DE ÂMBITO PARLAMENTAR.

Tendo em conta a fundamentação exposta pelo Grupo Parlamentar do PCP durante o debate das propostas de resolução n.os 25/VI e 26/VI, hoje ocorrido;

Considerando a necessidade de promover os adequados actos preparatórios e integradores do debate público sobre o Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht);

Considerando que o conhecimento do conteúdo do Tratado deve ser levado a todo o povo português:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera o seguinte:

/) Promover a edição do Tratado da União Europeia, com a sinalização das diferenças introduzidas nos tratados em vigor referentes às Comunidades;

2) Realizar uma edição com um número grande de exemplares, promovendo a sua distribuição por instituições, associações, escolas, etc., c a sua venda ao público com preço simbólico;

3) Promover com urgência um colóquio de âmbito parlamentar que permita a expressão dos diferentes pontos de vista sobre as questões do Tratado;

4) Recomendar à RTP a realização de debates sobre o Tratado, com participação das diferentes forças políticas.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amarai — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO H.9 25/Vfl DEBATE PÚBÜCO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

1 — Considerando que a raüficação do Tratado sobre a União Europeia vulgarmente designado por Tratado de Maastricht, únplicará substanciais perdas de soberania da República Portuguesa;

2 — Considerando que a eventual aprovação para ratificação do Tratado sobre a União Europeia implica prévia revisão da Constituição da República em processo extraordinário;

3 — Considerando que a opinião pública e a sociedade em geral não têm informação suficiente acerca das consequências do Tratado sobre a União Europeia no viver colectivo do País e no seu futuro;

4 — Considerando que a conjunção de tais factos indica a necessidade de um debate nacional com a participação dos órgãos de soberania, dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, das autarquias locais, dos parceiros sociais e de outras associações representativas da sociedade civil, o concurso de técnicos e especialistas e o empenho da comunicação social;

5 — Considerando que sem tal debate é redutor da democracia política a assunção de poderes de revisão constitucional, em circunstâncias c oportunidade omiúóas -ao eleitorado nas últimas eleições legislativas;

6 — Considerando que os prazos acordados pelo Governo para a eventual ratificação do Tratado sobre a União Europeia são suficientemente dilatados;

7 — Considerando que a República Portuguesa, por razOes múltiplas, não deve imprimir uma celeridade institucional superior àquela que foi anunciada pela Alemanha;