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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

tes dos fundos estruturais, a fim de ter em conta necessidades específicas não abrangidas pela actual regulamentação dos fundos estruturais.

Declaram a sua vontade de ajustar os níveis de participação comunitária no âmbito dos programas e dos projectos dos fundos estruturais com o objectivo de evitar um aumento excessivo das despesas orçamentais nos Estados membros menos prósperos.

Reconhecem a necessidade de acompanhar de perto os progressos verificados na realização da coesão económica e social e a sua vontade de analisar todas as medidas necessárias a este respeito.

Declaram a sua intenção de ter mais em conta a capacidade contributiva de cada Estado membro no sistema de recursos próprios e de, em relação aos Estados membros menos prósperos, analisar os meios de correcção dos elementos regressivos existentes no actual sistema de recursos próprios.

Acordam em anexar o presente Protocolo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia.

PROTOCOLO ANEXO AO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E AOS TRATADOS QUE INSTITUEM AS COMUNIDADES EUROPEIAS

As Altas Partes Contratantes acordam na disposição seguinte, que vem anexa ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

Nenhuma disposição do Tratado da União Europeia, ou dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias ou ainda dos tratados ou actos que alteram ou complementaram estes Tratados pode afectar a aplicação, na Irlanda, do artigo 40.3.3 da Constituição da Irlanda.

ACTA FINAL

1 — As conferências dos representantes dos governos dos Estados membros convocadas para Roma, em 15 de Dezembro de 1990, para a adopção, de comum acordo, das alterações a introduzir no Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, tendo em vista a realização da união política e as fases finais da união económica e monetária, bem como as convocadas para Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 1992, tendo em vista a introdução das alterações aos Tratados que instituem, respectivamente, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, decorrentes das alterações previstas ao Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, adoptaram os seguintes textos:

I) Tratado da União Europeia; II) Protocolos:

1) Protocolo Relativo à Aquisição de Bens Imóveis na Dinamarca;

2) Protocolo ao artigo 119.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

3) Protocolo Relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu;

4) Protocolo Relativo aos Estatutos do Instituto Monetário Europeu;

5) Protocolo Relativo ao Procedimento Aplicável em Caso de Défice Excessivo;

6) Protocolo Relativo aos Critérios de Convergência, a que se refere o artigo 109.°-J do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

7) Protocolo que altera o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias;

8) Protocolo Respeitante à Dinamarca;

9) Protocolo Respeitante a Portugal;

10) Protocolo Relativo à Passagem para a Terceira Fase da União Económica e Monetária;

11) Protocolo Relativo a Certas Disposições Relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

12) Protocolo Relativo a Certas Disposições Respeitantes à Dinamarca;

13) Protocolo Respeitante à França;

14) Protocolo Relativo à Política Social, a que vem anexo um Acordo celebrado entre os Estados membros da Comunidade Europeia, com excepção do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a que vêm juntas duas declarações;

15) Protocolo Relativo à Coesão Económica e Social;

16) Protocolo Relativo ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões;

17) Protocolo Anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.

As conferências acordaram em que os protocolos a que se referem os n.os 1) a 16) serão anexados ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e que o protocolo a que se refere o n.° 17) será anexado ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.

2 — No momento da assinatura destes textos, as Conferências adoptaram as Declarações a seguir enumeradas, anexadas à presente Acta Final:

III) Declarações:

1) Declaração relativa à protecção civil, à energia e ao turismo;

2) Declaração relativa à nacionalidade de um Estado membro;

3) Declaração relativa aos títulos ih e vi da parte Hl do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

4) Declaração relativa ao título vi da parte iii do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

5) Declaração relativa à cooperação monetária com países terceiros;

6) Declaração relativa às relações monetárias com a República de São Marinho, com o Estado da Cidade do Vaticano e com o Principado do Mónaco;

7) Declaração relativa ao artigo 73.°-D do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

8) Declaração relativa ao artigo 109.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

9) Declaração relativa ao título xvi da parte m do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

10) Declaração relativa ao artigo 109.°, ao artigo 130.°-R e ao artigo 130.°-Y do Tratado que institui a Comunidade Europeia;