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II SÉRIE- A — NÚMERO 52

população da freguesia de Carnaxide, que em 1981 tinha cerca de 79 000 habitantes e em 1990 cerca de 113 000. Esta proposta de divisão administrativa tem em consideração ainda o cadastro da propriedade e estudos prévios de ordenação do território e dos estudos prospectivos dos problemas criados com a expansão urbana, que conduziu, por exemplo, a que nos dias de hoje uma determinada povoação pertença a duas freguesias simultaneamente, com lodos os inconvenientes daí inerentes.

Salienta-se ainda a inclusão de opiniões de autarcas das assembleias de freguesia e da Assembleia Municipal de Oeiras, que nos últimos anos desenvolveram um importantíssimo trabalho na tentativa de compatibilizar os interesses dos cidadãos com os critérios para a delimitação das respectivas áreas, tendo assim sido possível encontrar opiniões consensuais e devidamente fundamentadas.

As novas vias de comunicação, auto-estrada Lisboa--Cascais e as circulares regionais interior e exterior de Lisboa, vão melhorar a já boa acessibilidade do concelho, criando novos pólos de desenvolvimento. Estas vias são eixos fundamentais na proposta de limites para as freguesias. O projecto de lei tem sempre presente a preocupação em respeitar as grandes orientações previstas no programa base do Plano Director Municipal.

O Partido Social-Democraia do concelho de Oeiras, do distrito de Lisboa e o seu grupo parlamentar cientes da responsabilidade e da importância de iniciativas neste âmbito e da prudência sempre necessária na sua apresentação, iniciou em 1987 um conjunto alargado de contactos com as forças económicas e sociais do concelho e autarcas, evitando desta forma todas as tentações demagógicas, eleitoralistas, bem como o exacerbar de tensões bairristas.

Este trabalho não teria sido possível sem a participação empenhada dos eleitos para todos os órgãos autárquicos do concelho, que não regatearam tempo, disponibilidade e esforços para serem encontradas as melhores soluções para o concelho.

Após a divisão administrativa proposta, vários factores serão óbvios:

a) O número de eleitores recenseados em cada freguesia passa a variar entre os 5624 e 28 635 (1991), sendo evidente uma grande taxa de crescimento entre os anos de 1986 e 1991:

     

T. V.

Freguesias

I9S6

1991

_

     

Perceniauem

Algés .................................

27 615

27 276

— 1,23

 

6 970

8 176

+ 17,30

Carnaxide..........................

9 654

11 215

+ 16,17

Linda-a-Velha...................

12 347

14 945

+ 21,04

 

26 842

28 635

+ 6,68

 

15 562

17 104

+ 9.91

 

6 661

7818

+ 17.37

Queijas/Linda-a-Pastora ....

6 267

7 272

+ 16,04

Dafundo.............................

5 272

5 624

+ 6,68

Total do

     
     
 

117 190

128 605

+ 9,74

Este crescimento ao nível de cidadãos eleitores tem lido natural correspondência com o crescimento populacional, sendo ainda de referir que um apreciável número de habitantes, pelos mais diversos motivos, não estão ainda recenseados na área do concelho (anexos m e iv).

b) O grande número e diversidade dos estabelecimentos de comércio e serviços e de infra-estruturas culturais e desportivas, como se pode verificar no anexo i.

c) As vias de comunicação e redes de transportes públicos serem adequadas e servirem razoavelmente os munícipes, como se pode verificar no anexo n.

Como já foi referido, no traçado das linhas divisórias entre as várias freguesias loinar.un-se ein conta os interesses das populações e as profundas alterações verificadas neste século, que não têm correspondência com as realidades adirdrústralivas actuais, acolhendo-se, igualmente, os desenvolvimentos previsíveis e que correspondem ao consenso possível dos vários intervenientes no processo.

Com esse enquadramento e sem embargo das propostas de alteração elaboradas por quem de direito, os limites geográficos das freguesias passariam a ser:

Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra

A freguesia é constituída pelos núcleos de Oeiras, Santo Amaro de Oeiras, Figueirinha, Nova Oeiras, Alto da Barra e Cacilhas.

Limites: o limite da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra coincide a sul com o rio Tejo; a norte o limite será o traçado da aulo-estrada Lisboa-Cascais até ao limite administrativo do concelho; o limite a poente corresponde ao limite administrativo do concelho; a nascente, a linha divisória começará no ponto de intersecção com a margem direita do rio Tejo de uma linha recta traçada no sentido norte-sul a partir da extremidade poente da vedação da Escola Primária do Bairro do Comendador Joaquim Matias e do seu prolongamento até a referida margem.

A partir desse ponto de intersecção, o limite será constituído pela referida linha recta, acompanhando a mesma vedação poente da Escola Náutica até á extremidade poente da Escola Primária, e aqui ein linha recta até á via férrea. Deste ponto de intersecção o limite confina-se á linha férrea até ao viaduto do Espnrgal, seguindo por este para poente até ao ponto de encontro com a linha norte-sul de coordenada 101/550 do levantamento aéau> folograinélrico, seguindo para norte ao longo desta linha até ao encontro da via estrutural do Plano Parcial de Norte de Oeiras, seguindo pela Estrada da Tapada do Mocho alé á Rotunda de Cacilhas, da Rotunda até A auto-estrada pela via dc ligação norte-sul de acesso á A5 e estrada nacional n.° 249-3.

Freguesia de Paço de Arcos

Áreas dos aglomerados de Paço de Arcos e Caxias/ Laveiras, passando o Bairro tio Comendador Joaquim Matias a pertencer-lhe na íntegra.

Limites: pelo lado poente, a linha divisória com a freguesia de Oeiras c São Julião da Bana começará no ponto de intersecção com a margem direita do rio Tejo de uma linha recta traçada tio sentido norie-sul a partir da extremidade poente da vedação da Escola Primária do BaiiTO do Comendador Joaquim Matias e do seu prolongamento até à referida margem. A partir desse ponto de intersecção, o limite sem constituído pela referida recta, acompanhando a mesma vedação poente da Escola Náutica até â exuemidade poente da Escola Primaria e depois daqui em linha recta até à via férrea. Desie ponto de intersecção o limite confina-se â linha férrea até ao viaduto do Espargal seguindo por este para poente até ao ponto de encontro com a linha norte-sul de coordenada 101/550 do levantamento aercofotogramétrico, seguindo para norte ao longo desta linha até ao encontro da via estrutural do Plano Parcial do Norte de Oeiras, seguindo pela estrada da Tapada do Mocho alé ã Rotunda de Cacilhas, da Rotunda

segue aló a aulo-esiiada pela via de ligação norte-sul de acesso ã A5 c estrada nacional n.° 249-3. Pelo lado norte,