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18 DE JULHO DE 1992

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ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Reproduzindo o consenso encontrado na Comissão, permito-me sugerir a V. Ex." a seguinte metodologia de apreciação em Plenário:

a) Discussão e aprovação na generalidade da referida proposta de lei.

b) Discussão e aprovação na especialidade das propostas elaboradas por consenso na Comissão (na sequência de propostas específicas apresentadas pelos Srs. Deputados), ou seja:

Artigo 12.°, n.° 4 — introdução do inciso «Orçamento do Estado» entre as palavras «atribuídas» e «aos». Artigo 13.° (proposta de substituição):

1— .................................................................................

b) Situação da dívida pública regional e das operações de tesouraria.

Artigo 20.° (proposta de substituição):

6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser reduzidas ou anuladas, mediante decreto regulamentar regional, as dotações que careçam de justificação, desde que fiquem salvaguardadas as obrigações da Região.

7— .................................................................................

8 — (Suprimido — sendo substituído pelo actual n." 9.)

9 — (Suprimido.)

c) Discussão e aprovação das propostas que não obtiveram consenso na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, ou seja: -

Proposta de alteração do artigo 31.°, apresentada pelo PS (consta no processo devidamente identificada);

Proposta de alteração do artigo 33.", apresentada pelo PSD (consta no processo devidamente identificada).

O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

PCP — 2 representantes; CDS — 1 representante; PEV — 1 representante.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1992.— Os Deputados: Artur Penedo (PS)—José Lamego (PS) — João Proença (PS) — João Mota (PSD) — Manuel dos Santos (PS) — Ema Paulista (PSD)— Maria de Lurdes Costa (PSD) — e mais dois subscritores.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 35/VI

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte alteração ao projecto de deliberação n.° 35/VI:

Onde se lê «a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, 25 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 14 Deputados; PS, 7 Deputados; PCP, 1 Deputado; CDS, 1 Deputado; PEV,

1 Deputado; PSN, 1 Deputado» passa a ler-se «a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, 24 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 13 Deputados; PS, 6 Deputados; PCP,

2 Deputados; CDS, 1 Deputado; PEV, 1 Deputado; PSN, 1 Deputado».

Assembleia da República, 16 de Julho de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Maia — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 34/VI

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS CONCEDIDAS, DE 1988 A 1989, PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU E ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVIDOS PELA UGT.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° e do artigo 181." da Constituição da República, o seguinte:

A Comissão Eventual de Inquérito sobre a Utilização das Verbas Concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para Cursos de Formação Profissional Promovidos pela UGT, terá a seguinte composição:

PSD —12 representantes; PS — 7 representantes;

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 36/VI

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ATÉ AO DIA 22 DE JULHO DE 1992.

A Assembleia da República, tomando em consideração o propósito da reapreciação do Decreto n." 12/VI sobre Autonomia do Ministério Público, delibera, ao abrigo do disposto do n.° 1 do artigo 49." do Regimento, prosseguir os seus trabalhos alé ao dia 22 de Julho de 1992.

16 de Julho de 1992. — O Sr. Presidente, Barbosa de Melo.—Os Deputados: Duarte Lima (PSD) — Jaime Gama (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Nara na Co isso ró (CDS) —André Martins (Os Verdes).