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15 DE OUTUBRO DE 1992

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7) Inscrever no capítulo 50 dos Ministérios da Indústria e Energia, das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar as verbas destinadas ao financiamento de projectos relalivos a essas áreas que vierem a ser aprovados no âmbito do Fundo de Coesão, por contrapartida em recursos que venham a ser postos à disposição de Portugal por aquele Fundo:

X) Transferir verbas dos Programas STAR e TEI..EMATIQUE. inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da lYesidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde, do Emprego e da Segurança Social e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelos referidos programas a cargo dessas entidades:

9) Transferir verbas do Programa PRISMA, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades do Ministério da Indústria e Energia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa PRISMA a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do Programa RETEX. inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa RETEX a cargo dessas entidades:

11) Transferir verbas do Programa Nacional de Interesse Comunitário, incluído no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente para o Fundo de Turismo, para Investimentos. Comércio e Turismo de Portugal (ICEP) e para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele l*rogra-ma. que inclui os sistemas de incentivos SI0R, SIFIT II. SIPE e SIMC:

12) Transferir verbas do Programa Ciência, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, da Educação, da Saúde, do Ambiente e Recursos Nalunús e do Mar. quando respeitem a despesas relativas á contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa Ciência a cargo dessas entidades:

13) Transferir verbas do Programa ENVIREG. inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Defesa Nacional, das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, do Comércio e

Turismo, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar. quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa ENVIREG a cargo dessas entidades:

14) Satisfazer, até 31 de Março de 1993 e até ao limite de 500 000 contos, sem aumento de despesa pública, por contrapartida nas dotações de outros projectos previstos para o mesmo ano, os encargos relativos a projectos constantes do mapa vn do Orçamento do Estado para 1992, cuja finalização fora prevista para este ano e que, por esse motivo, não foram incluídos no mapa Xlt do Orçamento do Estado para 1993;

15) 'Transferir para a ANA., E. P., até ao montante de 1.5 milhões de contos, destinado ao financiamento de infra-esiruluras de longa duração nas Regiões Autónomas, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações;

16) 'Transferir para a CP. até ao montante de 9,9 milhões de contos, destinados ao financiamento de infra-estruturas tle longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

17) 'Transferir enire os capítulos 50 dos orçamentos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (do Ministéro das Obras Públicas, 'Transportes e Comunicações), da Direcção-Geral do Ordenamento do 'Território (do Ministério do Planeamento e tia Administração do Território) e tio Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações ido Ministério da Administração Interna) as verbas inscritas, respectivamente, no Programa Segurança e Ordem Pública e no Programa Instalações das Forças e Serviços de Segurança;

18) 'Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Adminisualiva, inscrilas no capítulo 50 ilo orçamento tios Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de Financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele Programa:

19) Transferir verbas do PEDIP. inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia (em transferências para o IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por esse programa especial apoiado pelas Comunidades Europeias:

20) Tendo em vista as características dos programas que integram o PEDAP. o PEDIP, o PRODEP, o PRODÍATEC e o PROFAP e com o objectivo de que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir paia o Orçamento ile 1993 os saldos das dotações dos programas do PEDAP. do PEDIP, do PRODEP, do PRODÍATEC e do PROFAP integrados no PIDDAC e constantes do Orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante naqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1993;