13 DE NOVEMBRO DE 1992
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Secretariat of the United Nations and to notify all governments whose names are set forth in schedule A of the date when this Agreement shall have entered into force under article xi, section 1 hereof.
SCHEDULE A
Initial subscriptions (US $ millions)* Part I
Australia.................................................................. 20.18
Austria..................................................................... 5.04
Belgium................................................................... 22.70
Canada.................................................................... 37.83
Denmark................................................................. 8.74
Finland.................................................................... 3.83
France..................................................................... 52.96
Germany................................................................. 52.96
Italy......................................................................... 18.16
Japan....................................................................... 33.59
Luxembourg............................................................ 1.01
Netherlands............................................................. 27.74
Norway................................................................... 6.72
Sweden.................................................................... 10.09
Union of South Africa........................................... 10.09
United Kingdom..................................................... 131.14
United States.......................................................... 320.29
763.07
Part II
Afghanistan............................................................. 1.01
Argentina..................................................-.............. 18.83
Bolivia..................................................................... 1.06
Brazil....................................................................... 18.83
Burma..................................................................... 2.02
Ceylon..................................................................... 3.03
Chile........................................................................ 3.53
China....................................................................... 30.26
Colombia................................................................ 3.53
Costa Rica.............................................................. 0.20
Cuba........................................................................ 4.71
Dominican Republic............................................... 0.40
Ecuador................................................................... 0.65
El Salvador............................................................. 0.30
Ethiopia................................................................... 0.50
Ghana...................................................................... 2.36
Greece..................................................................... 2.52
Guatemala............................................................... 0.40
Haiti........................................................................ 0.76
Honduras................................................................. 0.30
Iceland..................................................................... 0.10
India........................................................................ 40.35
Indonesia................................................................. 11.10
Iran.......................................................................... 4.54
Iraq.......................................................................... 0.76
Ireland..................................................................... 3.03
Israel....................................................................... 1.68
Jordan...................................................................... 0.30
Korea....................................................................... 1.26
Lebanon.................................................................. 0.45
* In terms of United States dollars of the weight and fineness in effect on January 1, I960.
Libya....................................................................... 1.01
Malaya.................................................................... 2.52
Mexico.................................................................... 8.74
Morocco.................................................................. 3.53
Nicaragua................................................................ 0.30
Pakistan................................................................... 10.09
Panama.................................................................... 0.02
Paraguay................................................................. 0.30
Peru......................................................................... 1.77
Philippines.............................................................. 5.04
Saudi Arabia........................................................... 3.70
Spain....................................................................... 10.09
Sudan...................................................................... 1.01
Thailand.................................................................. 3.03
Tunisia.................................................................... 1.51
Turkey..................................................................... 5.80
United Arab Republic............................................ 6.03
Uruguay.................................................................. 1.06
Venezuela................................................................ 7.06
Viet-Nam................................................................ 1.51
Yugoslavia.............................................................. 4.04
236.93
Total........................ 1000
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Os Governos em cujo nome os presentes Estatutos são assinados, considerando:
Que a cooperação mútua com objectivos económicos construtivos, o desenvolvimentos sólido da economia mundial e o crescimento equilibrado do comércio internacional promovem relações internacionais favoráveis à manutenção da paz e da prosperidade mundiais;
Que é desejável uma aceleração do desenvolvimento económico que proporcione melhores níveis de vida e de progresso económico e social nos países menos desenvolvidos não só para benefício destes países mas também para benefício da comunidade internacional como um todo;
Que a consecução destes objectivos seria facilitada pelo aumento do fluxo de capitais internacionais, públicos e privados, para contribuir para o desenvolvimento dos recursos dos países menos desenvolvidos;
acordam o seguinte:
ARTIGO PRELIMINAR
É constituída a Associação Internacional para o Desenvolvimento (a seguir denominada «Associação»), que funcionará de acordo com as disposições seguintes.
ARTIGO I Objectivos
São objectivos da Associação promover o desenvolvimentos económico, aumentar a produtividade, melhorando, desta forma, o nível de vida em regiões menos desenvolvidas do mundo cujos países sejam membros da