O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE NOVEMBRO DE 1992

67

Secretariat of the United Nations and to notify all governments whose names are set forth in schedule A of the date when this Agreement shall have entered into force under article xi, section 1 hereof.

SCHEDULE A

Initial subscriptions (US $ millions)* Part I

Australia.................................................................. 20.18

Austria..................................................................... 5.04

Belgium................................................................... 22.70

Canada.................................................................... 37.83

Denmark................................................................. 8.74

Finland.................................................................... 3.83

France..................................................................... 52.96

Germany................................................................. 52.96

Italy......................................................................... 18.16

Japan....................................................................... 33.59

Luxembourg............................................................ 1.01

Netherlands............................................................. 27.74

Norway................................................................... 6.72

Sweden.................................................................... 10.09

Union of South Africa........................................... 10.09

United Kingdom..................................................... 131.14

United States.......................................................... 320.29

763.07

Part II

Afghanistan............................................................. 1.01

Argentina..................................................-.............. 18.83

Bolivia..................................................................... 1.06

Brazil....................................................................... 18.83

Burma..................................................................... 2.02

Ceylon..................................................................... 3.03

Chile........................................................................ 3.53

China....................................................................... 30.26

Colombia................................................................ 3.53

Costa Rica.............................................................. 0.20

Cuba........................................................................ 4.71

Dominican Republic............................................... 0.40

Ecuador................................................................... 0.65

El Salvador............................................................. 0.30

Ethiopia................................................................... 0.50

Ghana...................................................................... 2.36

Greece..................................................................... 2.52

Guatemala............................................................... 0.40

Haiti........................................................................ 0.76

Honduras................................................................. 0.30

Iceland..................................................................... 0.10

India........................................................................ 40.35

Indonesia................................................................. 11.10

Iran.......................................................................... 4.54

Iraq.......................................................................... 0.76

Ireland..................................................................... 3.03

Israel....................................................................... 1.68

Jordan...................................................................... 0.30

Korea....................................................................... 1.26

Lebanon.................................................................. 0.45

* In terms of United States dollars of the weight and fineness in effect on January 1, I960.

Libya....................................................................... 1.01

Malaya.................................................................... 2.52

Mexico.................................................................... 8.74

Morocco.................................................................. 3.53

Nicaragua................................................................ 0.30

Pakistan................................................................... 10.09

Panama.................................................................... 0.02

Paraguay................................................................. 0.30

Peru......................................................................... 1.77

Philippines.............................................................. 5.04

Saudi Arabia........................................................... 3.70

Spain....................................................................... 10.09

Sudan...................................................................... 1.01

Thailand.................................................................. 3.03

Tunisia.................................................................... 1.51

Turkey..................................................................... 5.80

United Arab Republic............................................ 6.03

Uruguay.................................................................. 1.06

Venezuela................................................................ 7.06

Viet-Nam................................................................ 1.51

Yugoslavia.............................................................. 4.04

236.93

Total........................ 1000

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

Os Governos em cujo nome os presentes Estatutos são assinados, considerando:

Que a cooperação mútua com objectivos económicos construtivos, o desenvolvimentos sólido da economia mundial e o crescimento equilibrado do comércio internacional promovem relações internacionais favoráveis à manutenção da paz e da prosperidade mundiais;

Que é desejável uma aceleração do desenvolvimento económico que proporcione melhores níveis de vida e de progresso económico e social nos países menos desenvolvidos não só para benefício destes países mas também para benefício da comunidade internacional como um todo;

Que a consecução destes objectivos seria facilitada pelo aumento do fluxo de capitais internacionais, públicos e privados, para contribuir para o desenvolvimento dos recursos dos países menos desenvolvidos;

acordam o seguinte:

ARTIGO PRELIMINAR

É constituída a Associação Internacional para o Desenvolvimento (a seguir denominada «Associação»), que funcionará de acordo com as disposições seguintes.

ARTIGO I Objectivos

São objectivos da Associação promover o desenvolvimentos económico, aumentar a produtividade, melhorando, desta forma, o nível de vida em regiões menos desenvolvidas do mundo cujos países sejam membros da