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13 DE NOVEMBRO DE 1992

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Secção 5

Operações diversas

Além das operações previstas noutras disposições destes Estatutos, a Associação pode:

i) Tomar fundos de empréstimo com a aprovação do membro em cuja moeda o empréstimo esteja expresso;

»0 Garantir títulos em que tenha investido por forma a facilitar a sua venda;

iii) Comprar e vender títulos que tenha emitido ou garantido ou em que tenha investido;

(V) Em casos especiais, garantir empréstimos de outras proveniências para objectivos que não sejam incompatíveis com as disposições dos presentes Estatutos;

v) Prestar assistência técnica e serviços de consultadoria a pedido de um membro; e

vi) Exercer outros poderes incidentais em relação às suas operações que sejam necessários ou desejáveis para a prossecução dos seus objectivos.

Secção 6

Proibição de actividades políticas

A Associação e os seus funcionários não interferirão nos assuntos políticos de qualquer membro nem se deixarão influenciar nas suas decisões pela posição política do membro ou membros relevantes. As suas decisões pautar--se-âo essencial e exclusivamente por critérios de ordem económica, e estes critérios serão ponderados imparcialmente por forma a alcançar os objectivos enunciados nestes Estatutos.

ARTIGO VI Organização e gestão

Secção 1

Estrutura da Associação

A Associação terá um conselho de governadores, administradores, um presidente, assim como os funcionários e os agentes necessários para exercer as funções que a Associação determine.

Secção 2

Conselho de governadores

a) Todos os poderes da Associação serão atribuídos ao conselho de governadores.

b) Os governadores e os governadores suplentes do Banco, nomeados por um membro do Banco que também seja membro da Associação, serão ex officio governadores e governadores suplentes, respectivamente, da Associação. Nenhum governador suplente poderá votar, excepto na ausência do respectivo titular. O presidente do conse-Vho de governadores do Banco será ex officio presidente do conselho de governadores da Associação, a não ser que o presidente do conselho de governadores do Banco represente um Estado que não seja membro da Associação, caso em que o conselho de governadores seleccionará um dos governadores para seu presidente. Os governadores ou

os governadores suplentes deixarão de exercer as respectivas funções se o membro que os nomeou deixar.de ser membro da Associação.

c) O conselho de governadores pode delegar nos administradores o exercício de todos os seus poderes, à excepção dos poderes para:

i) Admitir novos membros e fixar as condições da sua admissão;

ii) Autorizar subscrições adicionais e fixar os termos e condições respectivos;

iii) Suspender um membro;

iv) Decidir recursos contra interpretações dos presentes Estatutos feitas pelos administradores;

v) Realizar acordos, em rorformidade com a secção 7 deste artigo, para cooperar com outros organismos internacionais (excepto se se tratar de arranjos informais com carácter temporário ou administrativo);

vi) Decidir a suspensão permanente das operações da associação e distribuir os seus activos;

vii) Fixar a distribuição do rendimento líquido da Associação nos termos do disposto na secção 12 do presente artigo; e

viu) Aprovar propostas de alteração a estes Estatutos.

d) O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões que forem decididas pelo referido conselho ou convocadas pelos administradores.

e) A reunião anual do conselho de governadores será realizada conjuntamente com a reunião anual do conselho de governadores do Banco.

f) O quórum para qualquer sessão do conselho de governadores será constituído por uma maioria de governadores que disponha, pelos menos, de dois terços do total dos votos computáveis.

g) A Associação pode instituir, por regulamento, um processo que permita aos administradores obter, sem convocação do conselho de governadores, um voto dos governadores sobre uma questão determinada.

h) O conselho de governadores e os administradores, na medida em que forem autorizados, poderão adoptar as regras e regulamentos que forem necessários ou apropriados para conduzir os negócios da Associação.

0 As funções de governador e de governador suplente não serão remuneradas pela Associação.

Secção 3

Votação

d) Cada membro originário terá, relativamente à sua subscrição inicial, 500 votos e mais um voto adicional por cada US$5000 da sua subscrição inicial. As subscrições, à excepção das subscrições iniciais dos membros originários, conferirão os direitos de voto que o conselho de governadores esüpule nos termos do disposto no artigo n, secção 1, b), ou no artigo m, secção 1, b) e c), e as subscrições adicionais ao abrigo do artigo m, secção 1, não conferirão direitos de voto.

b) Salvo expressa disposição em contrário, todas as decisões da Associação serão adoptadas por maioria de votos.