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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTAS DE LEI N.os 36/VI E 37/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

I— Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para I993 desenvolvida na Comi.ssão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para I993.

III — O Orçamento do Estado e a política económica.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locais.

4 — Segurança social.

5 — Receitas fiscais.

5-A — Impostos directos.

5-B — Impostos indirectos.

5-C — Benefícios fiscais.

5-D — Impostos especiais.

5-E—Impostos locais.

5-F— Harmonização fiscal comunitária.

6 — Operações activas, regularizações e garantias do Esta-

do.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidades de financiamento. 9— Justificação global das despesas.

10 — Programade Investimentos e Despesas de Desenvol-

vimento da Administração Central (P1DDAC) — 1993. '

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas. 12— Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993.

VI — Parecer.

Vil — Declarações de voto do PSD. do PS e do PCP sobre o relatório e parecer.

Vlll — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas sobre as propostas dc lei das Grandes Opções do Plano c do Orçamento do Estado para 1993.

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993, desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

Dando cumprimento às disposições legais aplicáveis, o Governo entregou, em 14 de Outubro de 1992, a proposta de Orçamento do Estado para 1993, consubstanciada na proposta de lei n.° 37/VI.

Da publicação no Diário da Assembleia da República constam o texto da proposta de lei, os mapas i a x, o mapa xt, correspondente ao PIDDAC, e o relatório geral.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da sua apreciação da proposta de lei na generalidade, reuniu com diversos membros do Governo.-

Assim, compareceram na Comissão os seguintes membros do Executivo: Ministro das Finanças (duas reuniões); Ministro do Planeamento e da Administração do Território; Ministro do Comércio e Turismo; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Ministro da Indústria e Energia

Nas diversas reuniões foram prestados esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam dever solicitar, tendo a reunião com o Sr. Ministro do Emprego e dá Segurança Social sido conjunta com a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

A Comissão recebeu, também, os relatórios sectoriais das diversas comissões parlamentares especializadas, que se juntam (capítulo viu).

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1993

Desde 1986 que se tem verificado um processo de mudança no nosso regime económico que assenta, essencialmente, nos três pilares da política económica global do Governo: o orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras.

Esta mudança encontra-se expressa no Programa de Convergência Q2, que aponta para uma redução gradual da taxa de inflação para a média da dos Doze Estados membros, num quadro de crescimento económico acima da média comunitária e com alto nível de emprego. São também expressos objectivos para a média dos anos de 1993, 1994 e 1995 no que concerne ao nível das despesas públicas sem juros que o presente Orçamento do Estado respeita, ao estabelecer um tecto global de 2938 milhões de contos para as despesas do Estado sem juros e de 5075 milhões de contos para o conjunto das despesas do sector público administrativo, igualmente sem os encargos com a dívida pública.

A política orçamental para 1993 respeita também o programa de convergência nacional ao contribuir para o atingir de um défice orçamental anualizado de 3 % do PIB para a média dos anos de 1993-1995.

Após a anualização das receitas fiscais, o défice global do Estado, em 1993, será de cerca de 400 milhões de contos contra os 450 milhões de contos, de 1992. Tal valor representa pouco mais de 3 % do PIB, o que implica uma redução de cerca de um ponto relativamente ao ano anterior. Será de salientar que se está perante o défice global mais pequeno dos últimos 20 anos.

Sem anualização, o défice global do Estado ascenderá a 488 milhões de contos e o do sector público administrativo, no seu conjunto, a 525 milhões de contos, equivalente a cerca de 4,25 % do PIB. Tais valores também representam uma redução de cerca de um ponto no PIB relativamente à estimativa de execução para 1992, que apresentará um défice global do Estado de 527 milhões de contos e de 600 milhões de contos do sector público administrativo.

Tal como consta do quadro que, de seguida, se reproduz, o défice global do sector público administrativo, apbs anualização, será, em 1993, de cerca de 439 milhões de contos, que corresponderão a 3,5 % do PIB.