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17 DE DEZEMBRO DE 1992

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Procurar-se-á, igualmente, conciliar a adopção do principio da universalidade social na concessão dos benefícios sociais, com a preocupação de introduzir critérios de selectividade, justificáveis do ponto de vista da equidade social. Ter-se-á em conta o reajustamento da política de segurança social, no sentido de proteger não só direitos individuais, mas dar, igualmente, maior atenção aos direitos familiares e conduzir a uma duradoura prevenção de disfunções de natureza familiar.

89. Assim, em 1993 a actuação na área da segurança social passará:

• pelo apoio ao Programa Nacional de Luta contra a Pobreza;

• pela revisão da legislação dos regimes de segurança

social, tendo em vista aperfeiçoar o enquadramento das situações sócio-profissionais das diferentes actividades, à luz das necessidades sociais;

• pela reformulação, melhoria e racionalização dos esquemas de benefícios, designadamente no que se refere às pensões de invalidez e velhice, e pelo reforço da eficácia económica e social das prestações;

• pela revisão, simplificação e aperfeiçoamento da legislação referente à relação jurídica contributiva, à

luz da evolução do sistema fiscal, tendo em atenção as características do desenvolvimento económico e da actividade empresarial;

• pelo aperfeiçoamento do enquadramento legal e do estimulo, designadamente Fiscal, às iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares de segurança

social;

• por medidas orientadas para a prevenção e integração social das pessoas, famílias e grupos com necessidades especiais, e/ou socialmente excluídas, nomeadamente crianças em risco, jovens com dificuldades de inserção na vida escolar e profissional, toxicodependentes, minorias étnicas, etc, e implementação de uma garantia de rendimentos e prestações suficientes;

• pela promoção de medidas globais e integradas "para as pessoas idosas e as portadoras de deficiência,

-privilegiando a sua permanência no meio em que vivem, criando condições para a sua participação efectiva na vida comunitária, fomentando e recorrendo primordialmente ao apoio proporcionado pela famflia, pela vizinhança e animando a solidariedade entre gerações:

• pelo alargamento e melhoria da cobertura do Pais em equipamentos e serviços sociais, intensificando a eliminação dos desequilíbrios espaciais, num quadro de concertação entre as respostas "tradicionais" e as acções inovadoras;

• pela consolidação e aperfeiçoamento do processo de descentralização, desconcentração e regionalização do sistema de segurança social.

Segurança, higiene e saúde no trabalho

90. A prevenção dos riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde, pelos seus resultados ao nível das aptidões e da capacidade física e mental dos trabalhadores e, ainda, pelas motivações que criam nos trabalhadores para o aprofundamento do conhecimento dos componentes materiais do trabalho, concorrem significativamente para a valorização dos recursos humanos.

A flexibilidade e a adaptabilidade dos recursos humanos dependem das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, na medida em que estas tornam o desempenho profissional mais seguro,

mais qualificado e mais confiante, favorecendo a receptividade à mudança por parte dos trabalhadores. Simultaneamente reduzem a fadiga, a sinistralidade, as doenças profissionais e outras doenças relacionadas com o trabalho, e contribuem para a realização pessoal e profissional dos trabalhadores — e desta forma são essenciais para a construção de uma dimensão social do mercado.

Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho diminuem as situações de marginalização dos cidadãos decorrentes de dificuldades de adaptação aos postos de trabalho ou de reinserção sócio-proftssional provocadas por perdas de capacidade que a falta de condições de trabalho pode determinar.

Aliás, os domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho têm de ser salvaguardados neste processo de mudança que se coloca às empresas da Comunidade Europeia, sob pena de a disputa económica em torno da competitividade poder acentuar a perda de condições de vida no trabalho e o desvirtuamento da concorrência entre as empresas. Não há competitividade que legitime a degradação social em que eventualmente se sustente. Einalmente, permitem minimizar o impacto financeiro, particularmente ao nível da despesa pública, gerado pelas situações de sinistralidade e de doença que comportam elevadíssimas despesas de reparação e reabilitação aos cidadãos afectados por acidentes, doenças profissionais ou outras relacionadas com o trabalho, de que saiem sobretudo penalizados os sistemas de saúde, segurança social e de formação profissional.

91. Assim, as acções e medidas mais relevantes para o ano de 1993, são as seguintes:

• o reforço e desenvolvimento de centros de avaliação de riscos profissionais e de apoio à formação e assistência às empresas nesta área, privilegiando a acomodação da iniciativa associativa empresarial, das infraestruturas já existentes e a dinamização de centros de investigação;

• o reforço da capacidade técnica da Administração em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, dotando de instalações e equipamentos, melhorando os recursos humanos próprios e, sobretudo, consolidando uma nova organização que seja o pólo dinamizador de uma rede de prevenção de riscos profissionais;

• o desenvolvimento das estruturas de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.

Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente

92. Para o desenvolvimento de um adequado modo de vida urge, nomeadamente, salvaguardar o património natural, lutar contra as poluições, ruído, desperdícios e resíduos, reforçar o papel das associações, promover a informação dos consumidores e melhorar a ocupação do tempo de lazer. Com efeito, o quotidiano dos cidadãos, na procura de uma vivência em situação de bem-estar físico, psíquico e social, de afirmação e satisfação culturais e de interface com a comunidade, pressupõe e depende de factores a que há que atender e entre os quais se destacam:

• a promoção do ordenamento do território;

• a valorização do ambiente:

• a valorização da cultura e do lazer:

• a melhoria das condições e da qualidade de vida, particularmente nas áreas dá habitação, da saúde e da defesa do consumidor.