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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

Deverão, por conseguinte, mudar também as bases da nossa organização administrativa, de forma a simultaneamente dar expressão às mudanças do País, para que este se reveja na própria organização administrativa, a tome como sua, e ao mesmo tempo impulsione a acção, a participação, a iniciativa e a criação dos cidadãos e das populações, a coesão e o progresso da Nação.

Hoje, povoações de grande dimensão e dinamismo ou de forte identidade não têm a devida expressão adirúnistrativa e autárquica.

Ao mesmo tempo, a descentralização de atribuições, competências e meios, que é já boje uma forte realidade e que deve ser acentuada e desenvolvida coloca sérios e insofismáveis imperativos de coordenação, eficiência e rentabilização.

São, pois, múltiplos e complexos os problemas que deverão ser cuidadosamente ponderados, sob pena de a necessária reforma, em vez de servir, prejudicar os importantes desígnios nacionais que a ela devem presidir.

Dentre eles, sobressaem os dois que deverão constituir as suas ftindamentais balizas e que assaz conflituam entre si: a natural e frutuosa aspiração das populações à identidade —pois que sem identidade não bá sujeitos— e a imperatividade do acautelamento e salvaguarda da eficácia e da rentabilização do serviço público, a qual coloca um problema de dimensão ou coordenação dos diversos níveis de competências e meios autárquicos e do seu inter-relacionamento horizontal e vertical, na sua ligação com a administração central.

O ponto de partida e de chegada de qualquer estudo desta magna questão deve ser apenas um: Portugal, a Nação que somos, e o seu fortalecimento. Sobretudo, na nossa época em que o redimensionamento das próprias relações internacionais veio colocar novos e decisivos desafios de afirmação a uma nação multissecular como a nossa

Nenhum tabu, nenhum preconceito, nenhum conservantismo, nenhum vanguardisrno deverão prejudicar a ousadia e o realismo da reforma que urge realizar e, por isso, urgente e seriamente preparar.

Nenhum contributo deverá ser excluído. Todas as colaborações deverão ser solicitadas. Nomeadamente, às universidades e aos estudiosos.

Mas sobretudo há que ouvir o país real, as suas populações, as suas forças representativas e criadoras.

Impõe-se despojar tão magna questão de ordem nacional de toda a natural interferência da disputa partidária

0 mais urgente é ouvir o País.

E a partir daí proceder à integração dos múltiplos e vários contributos, começando finalmente a dar corpo, com prudência mas determinação, à elaboração das bases da pretendida reforma, tão complexa urgente e grandiosa para Portugal e para a nação que somos.

Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — É criada a Comissão para a Reforma do Ordenamento Administrativo do País.

2 — A Comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.

3 — A Comissão será constituída por um máximo de nove Deputados, dos quais três do PSD, dois do PS, um do PCP e um do CDS, tomando as suas deliberações na base da ponderação dos votos da composição dos respectivos grupos parlamentares.

4 — A Comissão será apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.

Assembleia da República 2 de Março de 1993. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Mário Maciel — Carlos Coelho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 54/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 247792, DE 7 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, que racionaliza o emprego dos recursos humanos na Administração Pública

Assembleia da República 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto — José Manuel Maia—António Filipe — José Calçada.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.a 55/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 249/92, DE 7 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 249/92, de 29 de Outubro, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETT).

Assembleia da República 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Miguel Urbano Rodrigues — José Manuel Maia—António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.a 56/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 238/92, DE 29 DE OUTUBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, l.' série-A, n.° 250, que regula o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PS: Laurentino Dias — Guilherme OUveim