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II SÉRIE-A —NÚMERO 23

b)........................................................................

c)........................................................................

d)........................................................................

e)........................................................................

f)........................................................................

3 — Estão igualmente sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas outros entes públicos ou sociedades de capitais públicos desde que lei especial o determine.

Artigo 8° [...]

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a conta da Assembleia da República e a conta da segurança social;

b) ......................................................................

O ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

Artigo 9.° [...]

1— .......................................................................

a) Aprovar o seu regimento;

b) Emitir as instruções respeitantes ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação;

c) Ordenar reposições de verbas e aplicar multas, nos termos da presente lei;

d) ......................................................................

e) ......................................................................

2 — .......................................................................

Artigo 10.° [.-]

No parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo as contas da Assembleia da República e da segurança social, o Tribunal de Contas aprecia designadamente, os seguintes aspectos:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

O ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

í) ......................................................................

8) ......................................................................

Artigo 11.° I...1

O parecer sobre as contas das Regiões Autónomas orienta-se pelo disposto no artigo anterior, na parte aplicável.

Artigo 13.° (...)

1— .......................................................................

a) .....................................................................

b) ......................................................................

O ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

2— .......................................................................

3— .......................................................................

4—Exceptuam-se do disposto no número anterior cs

contratos cujo objecto seja o exercício de funções ou prestação de serviços por entidades individuais, que estão sempre sujeitos a fiscalização prévia qualquer que seja o seu valor.

Artigo 15° [...]

1— .......................................................................

2— .......................................................................

3— .......................................................................

4— .......................................................................

5 — A contagem do prazo referido no número anterior suspende-se quando, dentro dos primeiros 15 dias, forem solicitados elementos adicionais em falta legalmente exigíveis.

6 — A suspensão mantém-se até à satisfação do pedido, que só pode ser feito uma única vez.

Artigo 24° [...]

a) Emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as contas das Regiões Autónomas;

b) ......................................................................

O ......................;...............................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) Fixar, mediante acórdão, jurisprudência obrigatória para o Tribunal.

Artigo 27.° [...]

1 — .......................................................................

2— .......................................................................

d) Julgar os processos de fixação do débito dos responsáveis, quando haja omissão de contas;

b) Declarar a impossibilidade de julgamento;

c) Julgar os processos de anulação de visto;

d) Julgar os processos de anulação das suas decisões transitadas em julgado;

tf) Exercer, no âmbito da região, as demais atribuições conferidas por lei ao Tribunal de Contas.

3— .....................................................................