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6 DE MARÇO DE 1993

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Martins — Luís Capoulas Santos — Alberto Costa — João Proença e mais dois subscritores.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO IM.B 57/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.! 240792, DE 29 DE OUTUBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 250, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNEIT) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (TNETT).

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993.— Os Deputados do PS: João Proença — Guilherme Oliveira Martins—Alberto Costa — Laurentino Dias — Luís Capoulas Santos e mais dois subscritores.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO IM.fi 58/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 258, que racionaliza o emprego dos recursos humanos da Administração Pública.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993.— Os Deputados do PS: João Proença — Guilherme Oliveira Martins—Alberto Costa — Laurentino Dias e mais dois subscritores.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 21/VI

APROVA A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, DE 11 DE JUNHO DE 1990, RELATIVA AO AUMENTO DE CAPITAL DO BANCO.

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovada a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do Banco,

cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. —O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

ANEXO

Banco Europeu de Investimento Conselho de Governadores

Decisão de 11 de Junho de 1990 sobre o aumento de capital do Banco

0 Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento:

Considerando os princípios gerais comuns aos direitos

dos Estados membros; Considerando os artigos 4.°, n.° 1, e 5.°, n.° 2, dos

estatutos;

Considerando as conclusões do conselho de administração na reunião de 3 de Abril de 1990, relaüvas às propostas do comité execuüvo;

decide por unanimidade:

1 —Que o montante de 1225 milhões de ecus das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres.

2 — Que este montante será transformado em capital inteiramente realizado por meio de transferência das reservas suplementares para o capital do Banco.

3 — Que este montante será considerado capital subscrito e realizado a partir de 1 de Janeiro de 1991, aumentando assim o capital subscrito do Banco de 28 800 milhões de ecus para 30 025 milhões de ecus.

4 — Que o capital subscrito pelos Estados membros será de novo aumentado, também a contar de Janeiro de 1991, de 30 025 milhões de ecus para 57 600 milhões de ecus, de forma a perfazer, tendo em conta as contribuições acima referidas, os seguintes montantes (expressos em ecus):

Alemanha.............................. 11017450000

França................................... 11017450000

Itália...................................... 11017 450000

Reino Unido......................... ! 11 017 450 000

Espanha................................ ' 4 049 856 000

Bélgica.................................. 3 053 960000

Países Baixos........................ 3 053 960000

Dinamarca............................. 1 546 308 000

Grécia................................... 828 380000

Portugal................................. 533 844 000

Irlanda................................... 386 576000

Luxemburgo.......................... 77 316 000

57 600000000

5 — Que, salvo ocorrência de acontecimentos imprevistos, o novo capital subscrito cobrirá o período a decorrer até ao final de 1995.

6 — Que cada Estado membro deverá pagar, em ecus ou na sua moeda nacional, 1,81 323 663 % da sua quota-parte no aumento do capital subscrito de 27 575 milhões de ecus,