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3 DE ABRIL DE 1993

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PROJECTO DE LEI N.» 2907VI

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE CARNAXIDE PARA ALGÉS E CRIAÇÃO DE UMA NOVA FREGUESIA DE CARNAXIDE

Exposição de motivos

Oeiras tem registado nas úlümas décadas um continuado crescimento demográfico e urbano, que transformou este concelho num dos mais densos centros populacionais da área metropolitana de Lisboa.

A sua densidade eleva-se, segundo os dados fornecidos pelo STAPE, a 2784 eleitores por quilómetro quadrado, ou seja, o concelno de Oeiras é o quarto concelno mais denso do País depois de Lisboa, Porto e Amadora.

A população de Oeiras atingiu 151 342 habitantes, segundo o recenseamento realizado em 1991, mais 2014 residentes do que em 1981, e divide-se por uma área urbana com 29 km', que atinge já 62 % do território do concelho.

Os principais núcleos populacionais, como Algés, Oeiras, Paço de Arcos, Caxias, Linda-a-Velha, ou Carnaxide, têm hoje populações urbanas superiores à generalidade dos concelhos do País, apresentando-se actualmente como centros consolidados.

O passado histórico do concelho legou-nos um importante património de que são hoje testemunho, entre outros, o Palácio dos Condes de Oeiras e o Palácio do Egipto, em Oeiras, o Palácio dos Aciprestes, em Linda-a-Velha, o Palácio da Terrugem, em Paço de Arcos, o Paço Real, em Caxias, a fábrica da pólvora, em Barcarena, o Palácio Foz, em Algés.

A vocação agrícola e de lazer que, durante séculos, caracterizou a vida económica da zona deu lugar a um desenvolvimento suburbano e terciário alimentado, a partir de 1950, por fortes movimentos migratórios, o que modificou a estrutura das povoações.

Em contrapartida a estrutura administrativa tem-se mantido desde a criação, em 1926, da freguesia de Paço de Arcos e, em 1979, do concelho da Amadora

O concelho de Oeiras mantém as quatro freguesias que o caracterizavam no início do crescimento urbanístico acelerado das últimas décadas.

A dinâmica de expansão urbana veio conduzir a que algumas povoações ou bairros se repartam por duas freguesias diferentes, como o Bairro de Joaquim Matias, em Porto Salvo, ou o Plano Parcial do Norte de Oeiras.

Também o traçado das novas vias rodoviárias principais, como a auto-estrada de Cascais e a CREL, veio criar barreiras que tomaram inadequados alguns dos limites entre freguesias, apontando para uma normalização dos limites ad-núrmtrativos que traduza efectivas ligações de proximidade e contacto.

Aliás, os autarcas das assembléias de freguesia e da Assembleia Municipal vieram ao longo das últimos anos a desenvolver importantes trabalhos no sentido de reformular a divisão administrativa do concelho de Oeiras, tendo feito grandes debates no sentido de compatibilizar os interesses dos cidadãos e contribuir para uma mais eficiente e participada gestão do poder local.

A actual freguesia de Carnaxide corresponde a um vasto território que, com 16 km2 e uma população de 65 366 eleitores, concentra mais de metade da população do concelho de Oeiras.

Do ponto de vista administrativo, a freguesia denominada Carnaxide engloba tanto as novas zonas de crescimento urbanístico situadas a norte do concelho que se propõe venham a ser repartidas por três novas freguesias como as zonas urbanas consolidadas ribeirinhas e em particular o centro urbano que constitui a vila de Algés.

O ritmo de crescimento desta freguesia, quer nos núcleos urbanos populacionais de Queijas, Carnaxide e Linda-a-Velha quer nas zonas industriais e mistas de Outurela/Portela, tem sido de tal modo rápido que a própria estrutura do território se encontrou fortemente alterada pelo desenvolvimento das zonas urbanas.

A população da freguesia de Carnaxide, que é hoje superior à da grande maioria dos concelhos do Pais, tomou inadequada a estrutura adrrúnistrativa herdada de um período em que a componente agrícola era ainda a dominante.

O eixo Algés-Cruz Quebrada, servido desde o início do. século por transportes públicos em eléctrico e a que o caminho de ferro veio reforçar as potencialidades de urbanização desde há largas décadas, pode considerar-se um aglomerado urbano consolidado.

Algés é, há largas décadas, um centro urbano dotado de serviços e estabelecimentos comerciais cuja importância é determinante a nível do equipamento de apoio às populações residentes nas proximidades tanto no concelho de Oeiras como no próprio concelho de Lisboa

É, aliás, na vila de Algés que se situa a sede da Junta de Freguesia, o que aconselha a que, no âmbito do reordenamento administrativo proposto, a freguesia de Carnaxide venha a designar-se freguesia de Algés.

A nova designação da freguesia justifica-se por ser esta vila que constitui o maior aglomerado urbano da freguesia e sede da sua junta

Complementarmente também se propõe, na parte norte da actual freguesia e englobando os aglomerados de Carnaxide, Portela e Outurela a criação de uma nova freguesia designada Carnaxide.

A criação desta nova freguesia justifica-se por razões de eficácia administrativa de uma dimensão razoável e pela existência de uma barreira física contínua constituída pela auto-estrada Lisboa-Cascais entre os aglomerados de Carnaxide, Portela/Outurela e a parte sul da actual freguesia

O ritmo de desenvolvimento demográfico tem-se verificado como extremamente elevado (+ 14,8 % de eleitores entre 1986 e 1991), pelo alargamento do antigo núcleo urbano de Carnaxide, pelas novas urbanizações do Bairro Solátia e Alto de Carnaxide e pela reestruturação industrial da zona de Portela/Outurela e do Alto de Carnaxide. Assinala-se suplementarmente o plano de pormenor de desenvolvimento Outurela/Portela:

 

1986

1991

Variaçlo

 

9 654

11087

+ 14,8 %

 

A sede da nova freguesia será Carnaxide, aglomerado urbano com 9834 eleitores, que foi elevado a vila em 1991.

A vila de Carnaxide dispõe de cerca de uma centena de serviços e estabelecimentos adequados às necessidades da população residente.

No que respeita a acessibilidade de transportes, a nova freguesia é servida por carreiras regulares de autocarros da Rodoviária Nacional e da VIMECA e dispõe de um acesso próprio à auto-estrada Lisboa-Cascais (AE 5).

Nos termos da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, a nova freguesia tem características que a classificam com uma pon-