O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 1993

711

DECRETO N.672^VI

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO OE VILA COVA A COELHEIRA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Arügo único. A povoação de Vila Cova à Coelheira, do concelho de Vila Nova de Paiva, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.2 76/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RIO MEÃO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Rio Meão, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.«73/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ERVEDOSA DO DOURO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Erverdosa do Douro, do concelho de São João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.C74/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA CHARNECA DA CAPARICA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação da Charneca da Caparica, do concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.fi75/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO OE CESAR A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cesar, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

DECRETO N.877/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOUTO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Souto, do concelho de Santa Maria da Feira é elevada à categoria de vila e passa a designar-se São Miguel de Souto.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.2 78/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LOURIÇAL A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Louriçal, do concelho de Pombal, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.a 79/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CASTELÕES A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único — 1 — A povoação de Castelões, do concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila, com a designação de São Pedro de Castelões.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.