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II SÉRIE-A - NÚMERO 39

DECRETO N.« 64/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE VENDAS NOVAS A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o

seguinte:

Artigo único. A vila de Vendas Novas, do concelho de Vendas Novas, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.s 65/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CABANAS DE VIRIATO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cabanas de Viriato, do concelho de Carregal do Sal, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.» 66M

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CORROIOS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Corroios, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.« 67/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA SOBREDA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164°, alínea d), e 169°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação da Sobreda do concelho de Almada é elevada i categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

DECRETO N.s 68/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SAUR A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salir, do concelho de Loulé,

é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.B 69/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RIO DE MOURO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Rio de Mouro, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.B 70/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GLÓRIA DO RIBATEJO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Glória do Ribatejo, do concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.e 71/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA BOIDOBRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Boidobra, do concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.