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11 DE JUNHO DE 1993

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.» 91/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRAMAGA, NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Ponte de Sor a freguesia de Tramaga, com sede em Tramaga.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, confrontam:

A norte faz fronteira com o limite sul do concelho de Abrantes ao longo da estrada nacional n.° 367 (quilómetro 57,1) até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 2;

A nascente faz fronteira com o limite do concelho de Abrantes ao longo do antigo traçado da estrada nacional n.° 2 até ao quilómetro 431, para sul, ao longo dos caminhos públicos, até encontrar o ribeiro do Zambujinho, que percorre até à foz na ribeira de Sor,

A sul faz fronteira com a ribeira de Sor desde a foz do ribeiro do Zambujinho até à foz da ribeira do Vale de Boi, que percorre até encontrar o limite da freguesia de Galveias. Limite da freguesia de Galveias até encontrar o limite nascente da freguesia de Montargil;

A poente faz fronteira com a linha divisória nascente da freguesia de Montargil.