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II SÉRIE-A —NÚMERO 39

Art 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Oeiras nomeará uma comissão instaladora constitufcla por

a) Um representante da Camara Municipal de Oeiras;

b) Um representante da Assembleia Municipal de Oeiras;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Carnaxide;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos;

f) Um representante da Junta de Freguesia de Paço de Arcos;

g) Um representante da Assembleia de Freguesia de Barcarena;

h) Um representante da Junta de Freguesia de Barcarena;

0 Nove cidadãos eleitores designadas de acordo com os n." 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia

Art. 5.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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DECRETO N.a 96/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CRUZ QUEBRADA-OAFUNDO, NO CONCELHO DE OEIRAS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1 ° É criada no conceibo de Oeiras a freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, com sede na Cruz Quebrada--Dafundo, incluindo os aglomerados populacionais da Cruz Quebrada e do Dafundo, bem como o Complexo Desportivo do Estádio Nacional na sua totalidade.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, confrontam:

A poente, o perímetro dos terrenos afectos ao Estádio Nacional até encontrar a auto-estrada que limita a norte até à intersecção com a linha do perímetro nascente do Estádio Nacional. Estabelece o seu limite nascente, dirigindo-se para sul, ao longo dessa linha até encontrar a área de moradias do Alto da Cruz Quebrada, que contorna, excluindo o Alto de Santa Catarina e envolvendo a área urbana do Alto do Dafundo, segue paralelamente à ribeira da Junca até encontrar a estrada nacional n.° 117-1 da Junca Desce ao longo da estrada até ao limite nascente da Escola Preparatória da Junca e deste ponto segue até ao rio Tejo, numa linha perpendicular à Marginal (estrada nacional n.° 6);

A sul, o limite é a margem direita do rio Tejo.

Art 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstas no artigo 9.° da Lei n.°8AJ3, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Oeiras nomeará uma comissão instaladora constituída por.

a) Um representante da Camara Municipal de Oeiras;

b) Um representante da Assembleia Municipal de Oeiras;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Carnaxide;

è) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse das órgãos autárquicos da nova freguesia

Art. 5.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.