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11 DE JUNHO DE 1993

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b) Um representante da Câmara Municipal do Seixal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Arrentela;

d) Um representante da Assembleia de Freguesia de Paio Pires;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Amora;

f) Um representante da Junta de Freguesia de Arrentela;

g) Um representante da Junta de Freguesia de Paio Pires;

h) Um representante da Junta de Freguesia de Amora;

0 Nove cidadãos eleitores designados de acordo com os n.'* 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia

Art 5.° A presente lei entra em vigor cinco dias, após a sua publicação.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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