O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

744

II SÉRIE-A — NÚMERO 41

PROJECTOS DE LEI N.°s 16/VI, 17/VI, 205/VI, 271/VI E 307/VI

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE CAMARNEIRA NO CONCELHO DE CANTANHEDE, DE SABROSO DE AGUIAR NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR E DE ROGIL NO CONCELHO DE AUEZUR.

Relatório e textos de substituição elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente.

A Comissão Parlamentar de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, reunida em 15 de Junho de 1993, apreciou à luz da lei n.° 8/93, de 5 de Março (Regime Jurídico da Criação de Freguesias), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República para votação na generalidade, especialidade e votação final global dos textos de substituição em anexo respeitantes aos seguintes projectos de lei:

I — Criação de freguesia*

No distrito de Coimbra

a) Texto de substituição ao projecto de lei:

Projecto de lei n.° 16/VI (PSD) — Carnarneira (concelho de Cantanhede).

No distrito de Faro

a) Texto de substituição aos projectos de lei:

Projecto de lei n.° 205/VI (PS) — Rogil. Projecto de lei n.° 307/VI (PCP) — Rogil.

(Concelho de Aljezur.)

No distrito de VUa Real

a) Texto de substituição aos projectos de lei:

Projecto de lei n.° 17/VI (PCP) — Sabroso de Aguiar.

Projecto de lei n.° 271/VI (PSD) — Sabroso de Aguiar.

(Concelho de Vila Pouca de Aguiar.)

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1993. — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Textos de substituição

Criação da freguesia de Camameira no concelho de Cantanhede

A Assembleia da República decreta, nos termas dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Consütuição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Cantanhede a freguesia de Camameira com sede em Camameira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, são os seguintes:

Partindo do ponto denominado Cor de Erva segue para nascente em direcção a Lagoinha, atraves-

sando no percurso a estrada municipal n.° 628, entre Camameira e Cavadas. Da Lagoinha no ponto situado na estrada que liga Campanas a Labrengos, segue para norte até à Quinta de Labrengos na confluência da estrada nacional n.° 335 com o caminho que segue o limite com a freguesia de Vilarinho, acompanhando este e seguindo depois para sul em direcção à Quinta do Cedro, Quinta da Alegria e daí até ao Caminho dos Barrios. Encontrado este, segue para poente em direcção à Fonte Errada até à ligação da estrada municipal n.° 628 com o Caminho dos Penedos. Daqui dirige-se para norte através do Caminho da Rebola e segue para a povoação da Carvalheira ao . longo da estrada que se dirige à Serradade e, antes de enuar nesta povoação, desvia para o ponto de partida (Cor de Erva).

Art. 3.°— 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Câmara Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Câmara Municipal de Cantanhede;

b) Úm representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Covões;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Covões;

e) Cinco eleitores designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Art. 5." A presente lei entra imediatamente em vigor.

Criação da freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Vila Pouca de Aguiar a freguesia de Sabroso de Aguiar, com sede em Sabroso de Aguiar.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa à escala de 1:25 000, confrontam:

A norte, com as actuais confrontações entre os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, de que Sabroso faz parte, a norte, e de Chaves, cujo concelho tem início na confrontação do lugar e freguesia de Oura com Sabroso;

A nascente, partindo do lugar do Pereiro no limite do concelho de Chaves, passa pelo Penedo Alto da Bouça de António Martins, ponte da Freixosa parede que divide as propriedades de Barbadães de Baixo e Soutelinho, antiga Cruz do Senhor dos Aflitos junto ao aqueduto no caminho da Vreia e