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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.« 32/VI

APROVA, PARA RATIRCAÇÃO, A CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DO RBNO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E OS PRIMEIRO E SEGUNDO PROTOCOLOS RELATIVOS À SUA INTERPRETAÇÃO E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.° E aprovada, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como o seu anexo, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Art. 2.° São aprovados, para ratificação, o Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, com as respectivas Declarações Comuns, e o Segundo Protocolo que Atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988, cujos textos na versão autêntica em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Art. 3.° A República Portuguesa reserva-se o direito de não aplicar o n.° 1 do artigo 7.° da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 22.° da mesma Convenção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1993.—O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA k CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA À ASSINATURA EM ROMA EM 19 DE JUNHO DE 1980.

As Altas Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando que o Reino de Espanha e a República Portuguesa, ao tomarem-se membros da Comunidade, comprometeram-se a aderir à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980,

decidiram concluir a presente Convenção e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Melchior Wathelet, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça e dos Assuntos Económicos.

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca: Michael Bendik, Ministro da Justiça.

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Wolfang Heyde, Director-Geral do Ministério Federal da Justiça.

O Presidente da República Helénica:

Michalis Papaconstatinou, Ministro da Justiça.

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Tomás de la Quadra-Salcedo y Fernandez dei Castillo, Ministro da Justiça.

O Presidente da República Francesa:

Michel Vauzelle, Guarda dos Selos, Ministro da Justiça.

O Presidente da Irlanda:

Pádraig Flynn, Ministro da Justiça.

O Presidente da República Italiana:

Giovanni Battistini, Embaixador em Lisboa.

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Charles Elsen, Primeiro Conselheiro Governamental.

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

E. M. H. Hirsch Ballin, Ministro da Justiça.

O Presidente da República Portuguesa:

Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, Ministro da Justiça.

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e da Irlanda do Norte:

John Mark Taylor, Secretário de Estado Parlamentar junto do Departamento do Presidente da Câmara dos Lordes e Ministro da Justiça.

Os quais, reunidos no Conselho, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo I.°

O Reino de Espanha e a República Portuguesa aderem à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980.