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3 DE JULHO DE 1993

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urgente que, pela via do diálogo interparlainentar, se contribua para o aprofundamento das relações entre os dois povos e para o desenvolvimento de iniciativas comuns.

Nesse sentido e nos termos do n.° 1 do artigo 181." da Constituição da República e do n." 1 do artigo 40.° do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

Artigo 1." Constituir uma comissão com o objectivo de promover e contribuir, por todas as formas possíveis, pitra o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares.

Art. 2." Para esse efeito, a comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos e mais diligencias tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.

Art. 3.° O quadro geral das atribuições da comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias apds a primeira reunião.

Art. 4.° A comissão será integrada por 28 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parhimentar do PSD— 15 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Grupo Parlamentar do PV — 1 Deputado; Agrup. Parlamentar da ID— 1 Deputado.

Os Deputados: Edite Estrela (PS) — Duarte Lima (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Carlos Coelho (PSD) — Almeida Santos (PS) — Manuel dos Santos (PS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — José Sócrates (PS) — Arons de Carvalho (PS)—António José Seguro (PS) — António Braga (PS) —André Martins (Os Verdes) — Jaime Cama (PS) — João Amaral (PCP) — Caio Rogue (PS) — Adriano Moreira (CDS) — Lemos Damião (PSD) — Marta Julieta Sampaio (PS)— Rui Vieira (PS).