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16 DE JULHO DE 1993

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o projecto de lei n.° 324/VI reúne os requisitos constitucionais e regimentais para a sua discussão e votação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

O Deputado Relator, Luís Peixoto.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.« 72/VI

AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIALIZADAS

A Assembleia da República, na sua reunião de 15 de Julho de 1993, delibera, nos termos do artigo 47.°, n.° 1, do Regimento, autorizar as Comissões de AdminLstração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente e dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação a reunirem-se no dia 15 do corrente mes.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1993. —Os Deputados: Carlos Coelho (PSD)—Alberto Costa (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Lobo Xavier (CDS--PP)—André Martins (Os Verdes).

PROJECTO DE DEUBERAÇÃO N.» 73/VI

AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIALIZADAS

A Assembleia da República, na sua reunião de 15 de Julho de 1993, delibera, nos termos do artigo 47.°, n.° 1, do Regimento, autorizar as Comissões de Economia, Finanças e Plano e de Saúde a reunirem-se até ao fim do corrente mês de Julho, para completar os trabalhos em curso (nomeadamente o aoampanhamento da execução orçamental), nos termos das propostas dirigidas pelo presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e do Grupo Parlamentar Socialista à Comissão de Saúde, as quais constituem os anexos t e li.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1993. —Os Deputados: Alberto Costa (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Lobo Xavier (CDS-PP).

ANEXO l

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República

Encontram-se pendentes nesta Comissão dois processos de audição, cuja importância e consequente necessidade de apreciação urgente implicam a realização, durante o mês de Julho, de reuniões.

Trata-se do processo de audição relativo à execução orçamental, no âmbito do qual foi já ouvido o Tribunal de Contas, sendo agora necessário ouvir o Governo, e do processo de audição sobre a reestruturação da indústria naval, no âmbito do qual foram já ouvidos os representantes dos

trabalhadores e das administrações da LISNAVE e SOLISNOR, faltando ainda ouvir os Srs. Ministro da Indústria e Energia e Secretário de Estado da Segurança Social.

Além destas reuniões, que são essenciais para encerrar os processos em curso, tem a Comissão de Economia, Finanças e Plano definidas reuniões com o Sr. Ministro do Comércio e Turismo sobre a política dos respectivos sectores (nomeadamente o turismo) e com o Sr. Ministro da Indústria e Energia acerca do estado actual do projecto de introdução no País do gás natural.

Relativamente a este assunto, tem-se conhecimento que a Comissão de Defesa Nacional também solicitou uma audição com o Sr. Ministro da Indústria e Energia, que, obviamente, pode ser realizada em conjunto.

Finalmente, esta Comissão foi informada que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família realizará uma pré--audição parlamentar com estruturas representativas de trabalhadores e gestão da TAP-Air Portugal, solicitando a presença dos Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Tem assim esta Comissão Parlamentar um calendário de actividades, a maioria das quais inadiáveis (processos de audição atrás descritos), que é incompatível com o teor da deliberação n.°69/VI, do Plenário da Assembleia da República que foi aprovada antes da decisão de convocar a reunião plenária para o próximo dia 15 de Julho.

Nestes termos, solicito a V. Ex." que apresente à Conferência de Líderes esta questão, tendo em vista cumprir os compromissos já assumidos, nomeadamente os relativos a processos de audição em curso.

É entendimento desta Comissão que, se houver disponibilidade do Governo, algumas das reuniões, nomeadamente as mais urgentes, se possam realizar no próprio dia 15 de Julho, em horário compatível com o funcionamento do Plenário.

8 de Julho de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Manuel dos Santos.

ANEXO II

Ex.100 Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde

É do conhecimento geral da existência de vultosas dívidas do Serviço Nacional de Saúde, designadamente dos hospitais, ao sector privado, com graves repercussões na prestação de cuidados de saúde.

As situações de subfínanciamento e de falta de visibilidade da verdadeira dimensão dos encargos e dos atrasos existentes põem em causa a observância do princípio da verdade orçamental, em termos que justificam urgente avaliação.

Na perspectiva de uma apreciação objectiva e rigorosa quer duma proposta de orçamento rectificativo quer da proposta de Orçamento do Estado que o Governo deverá apresentar na Assembleia da República até 15 de Outubro, não pode ser adiado um levantamento exaustivo da situação das dívidas do Serviço Nacional de Saúde.

Para esse levantamento, considera-se indispensável 3 realização de uma audição parlamentar, a ter lugar na