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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

2.° mandato—juiz de direito proposto pelo

distrito judicial do Porto; 3.° mandato—juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Coimbra; 4.° mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Évora.

Artigo 147.° [...]

1 — Os cargos de vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° são exercidos por um período de três anos não imediatamente renovável.

2—........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 149." [...]

a) .......................................................................

b) [A actual alínea c).J

c) [A actual alínea d).]

d) [A actual alínea e).J

e) [A actual alínea f).]

f) [A actual alínea g).]

g) [A actual alínea h).]

h) [A actual alínea i).]

i) [A actual alínea j).]

j) Propor ao Ministro da Justiça as medidas adequadas por forma a não tornar excessivo o número de processos a cargo de cada magistrado;

0 ...............................................;.......................

m) .......................................................................

5 — O Conselho Superior da Magistratura pode convocar para participarem nas reuniões, com voto consulüvo, os presidentes das relações que não façam parte do Conselho e deve convocá-los quando se trate de graduação para acesso ao Supremo Tribunal de Justiça desde que não estejam impedidos.

Artigo 150." [...]

1— .......................................................................

2 — O plenário é constituído por todos os membros do Conselho, nos termos do n.° 1 do artigo 137.°

3—......................................................................

4 — A designação dos vogais referidos nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior faz-se rotativamente por períodos de 18 meses.

Artigo 153.° Í...1

Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura;

d) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente;

b).......................................................................

c).......................................................................

d).......................................................................

e).......................................................................

Artigo 156.° Í...1

1— .......................................................................

2— .......................................................................

3 — Para a validade das deliberações exige-se a

presença de, pelo menos, 12 membros.

4— .......................................................................

Artigo 157.°

1—.......................................................................

2 — Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, cinco membros.

3— .......................................................................

Artigo 158.° [...)

1 — .......................................................................

a) .......................................................................

b).......................................................................

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d).......................................................................

e) ............................•...........................................

f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

8) .......................................................................

2 — Pode ainda o Conselho Superior da Magistratura delegar nos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações a prática de actos próprios da sua competência, designadamente os relativos a licenças, faltas e férias, e bem assim a competência a que se refere a alínea m) do artigo 149."

Artigo 160.° I...1

1 — .......................................................................

2 — Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais e por secretários de inspecção.

3 — O quadro de inspectores judiciais e secretários de inspecção é fixado por portaria do Ministro da Justiça sob proposta do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 161.° [...]

1 — Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito co-