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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

O enquadramento jurídico-económico das acções de politica regional definida em 1993...

...o inicio dos Quadros Comunitários de Apoio para o período 1994-99...

limites - do Tratado em matéria de critérios de convergência; a, composição das despesas públicas, valorizando a componente investimento em detrimento da componente despesas correntes; as taxas de juro, cuja descida constitui um factor indispensável à recuperação .económica, á defesa da competitividade e à criação de emprego. Paralelamente, dever-se-á incentivar a moderação salarial, permitindo desta forma atingir importantes ganhos de competitividade.

Coesão Económica e Social

IS No ano de 1993, foi delineado o enquadramento jurídico-ecònómico que determinará as acções a levar a cabo em termos dè politica regional rio período 1994-99. J :

Este enquadramento assenta em três pilares principais:

• a entrada em vigor, em Agosto* de 1993, dos novos Regulamentos dos Fundos Estruturais e do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP);

• a apresentação dos Planos de Desenvolvimento Regional, com a consequente discussão e adopção

. dos Quadros. Comunitários de Apoio para o " período 1994-99. .

• a ratificação por todos os Estados-membros do Tratado de Maastricht, qué consagra o reforço da Coesão Económica e Social no contexto do aprofundamento da integração europeia e que permitirá a substituição do Instrumento Fínancwcy de Coesão, de carácter transitório, pelo Fundo de^ Coesão.

16. O ano de 1994'será, portanto, um ano de viragem, marcado pelo início da execução do QCA para o período 1994-99. Conforme as orientações decididas em Lisboa, e confirmadas em Edimburgo, o próximo período será caracterizado por uma maior simplificação ao nível dos procedimentos, pelo meroi número' de programas operacionais, bem como pelo reforço do acompanhamento e da avaliação das