16 DE OUTUBRO DE 1993
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Síntese
A execução orçamental em 1993 decorreu num ambiente de acentuada quebra da actividade económica em Portugal, em simultâneo com a pior recessão ha Comunidade Europeia desde os anos 30. Nesta situação verificou-se uma significativa deterioração do défice orçamental, motivada, fundamentalmente, por um lado, pela queda nas receitas fiscais e por um crescimento inferior ao previsto nas contribuições sociais e, por outro, por um substancial aumento dos encargos com o subsídio de desemprego.
Contrariamente ao que aconteceu noutros países, designadamente na França e na Espanha, não se respondeu aos efeitos da recessão internacional sobre o défice das finanças públicas, agravando a carga fiscal. O ter respondido à situação mantendo as despesas sob controlo, para o que contribuíram as medidas oportunamente tomadas, assegura que se mantêm as condições indispensáveis para continuar o processo de consolidação orçamental.
Consolidação orçamental que corresponde à estratégia de desenvolvimento a médio prazo prosseguida desde 1985 e que também satisfaz os critérios de convergência do Tratado da União Europeia, finalmente prestes a entrar em vigor. Nesse contexto, é natural que o Orçamento do Estado para 1994 aposte na recuperação económica nacional e comunitária.
Recuperação e convergência
Para fazer face à conjuntura desfavorável, e de forma articulada com as iniciativas a nível comunitário visando a recuperação do crescimento e do emprego no espaço económico europeu, foram tomadas medidas nas seguintes áreas: lançamento de um conjunto de programas de apoio ao investimento privado e ao investimento em habitação, em iniciativa apoiada pelas autarquias locais; contenção do agravamento do défice do Estado no ano, recorrendo a uma redução adicional das despesas de funcionamento do Estado e ao aumento do preço da gasolina; programas específicos de apoio aos sectores agrícola, industrial e exportador; alterações no quadro jurídico das pensões e das contribuições dos independentes, visando o equilíbrio estrutural do orçamento da segurança social.
O Orçamento dò Estado para 1994 continua, pois, o investimento na competitividade das empresas e na solidariedade entre pessoas e gerações. Além disso, segue na linha de orientação das medidas estruturais tomadas em 1993, que culminaram no orçamento suplementar e nas medidas fiscais nele incluídas, que agora se apresentam. Continua--se a apostar no investimento em capital físico e humano e a solidariedade traduz-se não só na protecção social mas também na moralização e no desagravamento fiscal. A moralização fiscal implica impedir a utilização fraudulenta de benefícios excepcionais que minam a base fiscal e prosseguir acções de fiscalização tributária, reforçando os instrumentos judiciais de combate à evasão fiscal.
O desagravamento envolve ajustar um parâmetro central do imposto sobre o rendimento a uma taxa muito superior à inflação esperada de 4 % a 5,5%. Embora motivado pelo empenhamento na concertação social, o aumento nos escalões do IRS em 8% contribui para assegurar um rendimento real das famílias mais elevado em 1994 do que em 1993.
A recuperação da actividade económica em 1994 tra-duzir-se-á num crescimento do PIB a uma taxa superior à verificada em 1993, condição indispensável para a defesa
do. emprego. O crescimento do PIB a uma taxa acima da média comunitária assegurará a continuação do processo de convergência real e o prosseguir da luta contra o desemprego.
Continuará também o processo simultâneo de convergência nominal, assente na moderação salarial e financeira. Moderação salarial que se tornou uma verdadeira garantia do emprego; moderação salarial de que o sector público deve continuar a dar o exemplo. Moderação financeira a acompanhar a redução da inflação e os ganhos associados ao processo de integração financeira da economia portuguesa, traduzindo-se na continuação da redução das taxas de juro e no reforço do autofinanciamenio das empresas. Reforçam-se, assim, pela via dos custos e do investimento, as condições de competitividade das empresas e salvaguarda-se o emprego.
Nas situações de abrandamento da actividade económica as receitas fiscais reduzem-se, nalguns casos de forma mais que proporcional, e as despesas associadas à função social do Estado, particularmente as prestações sociais e o subsídio de desemprego, crescem de forma muito acentuada. Acresce que nos impostos sobre rendimentos comerciais e industriais, devido ao reporte de prejuízos, os reflexos se projectam nos anos futuros. Nestes casos, a condução de uma política orçamental apropriada ao processo de consolidação orçamental impõe um rigoroso controlo das outras despesas do Estado, particularmente das despesas de funcionamento. Essa é a linha da política já. seguida em 1993, concretizada nas medidas tomadas ao longo do ano e nas constantes do orçamento suplementar.
Para 1994 manter-se-á o rigor orçamental nos termos explicitados no Programa de Convergência apresentado em finais de 1991 à Comunidade Europeia no início da legislatura. O tecto de despesas sem juros então assumido — 2700 milhões de contos para 1992 e 3100 milhões de contos em média para 1993-1995— foi observado no limite de 2900 milhões de contos em 1993 e continua a sê-lo no limite de 3100 milhões de contos constantes do Orçamento do Estado para 1994.
O facto de o défice ser, no essencial, resultado de quebra nas receitas fiscais ou de despesas associadas ao ciclo económico permite considerar pontual e portanto desejável o seu aumento em 1993. Não há qualquer razão para uma menor persistência na prossecução dos objectivos de consolidação orçamental,.em que Portugal está firmemente empenhado. Na proposta de revisão do Programa de Convergência, agora com o horizonte de 1996, o crescimento nulo das despesas do Estado no Orçamento para 1994 e as medidas fiscais constantes do orçamento suplementar e do Orçamento para 1994 são a expressão concreta desse empenhamento. . • ■ . ■
No Programa de Convergência revisto prevê-se um défice global do sector público administrativo inferior a 5 % para a média 1995-1996, enquanto o rácio da dívida pública relativamente ao PIB se mantém nos 67 %. No entanto, os objectivos dos 3 % do PIB para o défice global e dos 60 % para o rácio da dívida, constantes do Tratado da União Europeia, serão satisfeitos em média no período de 1995-1999.
Privatizações, função accionista e investimentos
A orientação fundamental subjacente à revisão constitucional de 1989 é que a actividade económica deve por regra ser exercida pela iniciativa privada. O processo de