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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Maior disciplina e controlo do regime de tributação pelo lucro consolidado.

Alteração do regime fiscal das mais-valias.

Em relação à moralização fiscal

Alargamento do período de validade da autorização de consolidação e estabelecimento de uma nova disciplina no tocante a compensação horizontal e vertical dos prejuízos das sociedades abrangidas pelo regime de tributação pelo lucro consolidado, por forma a evitar a utilização abusiva das vantagens em matéria de dedução de prejuízos.

É revogado o artigo 18° do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Substitui-se o regime de exclusão da tributação das mais-valias no caso de reinvestimento pelo do diferimento da tributação.

Tributação em imposto do selo relativamente a garantias pedidas no estrangeiro por entidades domiciliadas em Portugal.

São incluídas no âmbito da incidência do artigo 94 da Tabela Geral do Imposto do Selo as garantias prestadas por instituições de crédito e sociedades financeiras com sede no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito com sede no continente ou Regiões Autónomas a entidades domiciliadas em território nacional.

Em relação à fiscalização tributária

Obrigação de emissão de talão de venda ou factura.

Os retalhistas e prestadores de serviços, sempre que estejam dispensados de emitir facturas e não as emitam, são obrigados a' emissão de talão de venda datado, o qual deve obedecer a diversos requisitos.

ANEXO II

Contas do sector público administrativo Orçamento de 1993

(Em milhões de contos)

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