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16 DE OUTUBRO DE 1993

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estimativa de aumento de receita resultante da passagem dos produtos da taxa zero para a taxa de 5 % vem sobreavaliada;

b) O peso da taxa reduzida pós-harmonização é incompatível com a estrutura pré-harmonização. Dado que toda a base tributada a taxa zero passou para taxa reduzida e ainda parte da base tributada a taxa reduzida se mantém em reduzida (24 %, de acordo com a previsão), o novo peso da taxa reduzida teria sempre de ser superior ao anterior peso da taxa zero. Ora, verifica-se precisamente o contrário. Só a base sujeita taxa zero representa, em 1991, cerca de 19% e, no entanto, a base sujeita a taxa reduzida representa, em 1992, apenas cerca de 16 %. ' "

Este insuficiente crescimento da taxa reduzida deve ter ficado a dever-se a duas razões: por um lado, parte dos produtos que antes da harmonização eram facturados à taxa zero e que, portanto, vinham à beneficiar do reembolso do IVA, deixando de o ser quando se passou para a taxa reduzida; por outro, parte da base tributável imputável à taxa zero na estrutura das contas nacionais, e que não era coberta pelo IVA, continuando a não o ser após harmonização;

c) Do menor peso da taxa zero e da taxa reduzida relativamente ao esperado resulta, naturalmente, um peso maior para a taxa normal, já que a taxa agravada se revela pouco importante. Consequentemente, a perda na redução da taxa de 17 % para 16 % também foi efectivamente superior à estimada.

A receita prevista para 1993, com base nos pressupostos referidos, no montante de 995 Mc, era totalmente compatível com o resultado obtido por recurso à metodologia «base tributável do IVA» das componentes da despesa agregada. De facto, com base na informação relativa às referidas componentes da despesa, englobáveis na base tributável IVA, obtém-se uma taxa média de tributação sobre o PD3 de 9,27 %, que se compara com a taxa de 8,95 % considerada na previsão orçamental para 1992.

Em Agosto de 1992, quando a estimativa de cobrança era de 860 Mc, a respectiva taxa fixava-se, numa base anual, isto é, considerando que a harmonização fiscal tinha efeitos desde o início do ano de 1992, em 8,37 %, fixando--se, no final do ano, conhecida a efectiva cobrança, que foi de 834 Mc, em 7,99 %. As bases não anualizadas foram, respectivamente, 7,63 % e 7,40 %. A taxa média implícita na estimativa da previsão orçamental para 1993 foi de 8,73 %. .

À receita prevista para 1993, resultante da aplicação da taxa média ao valor utilizado para o PIB, há que retirar 86 Mc, correspondentes à perda pelo efeito de abolição das fronteiras fiscais. Obtêm-se assim 995 Mc.

A taxa considerada (8,73 %) situa-se 0,22 pontos percentuais abaixo da taxa implícita no Orçamento, do Estado para 1992, mas cerca de 0,36 pontos percentuais acima da taxa estimada em Agosto. Ou seja, aquando da preparação do Orçamento do Estado para 1993 admitiu-se que o efeito conjugado de uma maior eficiência da administração fiscal e a eventual recuperação de alguma receita por cobrar em resultado da perturbação rias alfândegas justificavam este crescimento da taxa média. Todavia, o efectivo resultado final em 1992 concretizou-

-se numa taxa média de 7,99 %. Uma sobrestímação de 0,74 pontos percentuais na taxa a que corresponde uma sobréstimação da receita no Orçamento do Estado de 1993 de 91,6 Mc.

Também a evolução da actividade económica sofreu alterações relativamente à prevista. Na elaboração do Orçamento do Estado para 1993 utilizou-se um crescimento da base tributável em volume de 3,25 % e um crescimento dos preços de 6%. Presentemente, espera-se que o crescimento em volume se situe entre 1 % e 1,5 % e que os preços cresçam cerca de 6,5 %. Isto traduz-se numa receita menor do que era prevista em cerca de 21 Mc.

Também se transferiu para o Tesouro, ainda em 1992, um montante de 7,2 Mc, que, em condições idênticas às que vinham sendo praticadas em anos anteriores, só viria a ser tranferido em 1993.

Um quarto nível 'de razões justificativas da diferença entre o valor orçamentado e a estimativa de execução, que deve explicar 13 Mc, deriva da mudança comportamental dos contribuintes em matéria do crédito de imposto. Esta mudança traduziu-se basicamente numa utilização dos créditos de forma mais acentuada do que vinha acontecendo em anos anteriores, através de pedidos de reembolso. De um crédito acumulado de quase 53 Mc em 31 de Dezembro.de 1992, estima-se que se passe para cerca de 40 Mc em 31 de Dezembro de 1993.

Relativamente a igual período do ano anterior, estima--se um aumento do montante dos pagamentos em falta em cerca de 10,6 Mc, valor que será recuperável por via das execuções fiscais. ,•

Outra situação.que contribui para a quebra das receitas, igualmente pela via dos reembolsos, prende-se com o facto de, em 1993, terem sido pagos cerca de 10 Mc, que, em condições normais, deveriam ter sido pagos em anos anteriores.

Num último nível de razões justificativas da diferença entre o valor orçamentado e a estimativa de execução, que deve explicar 49,6 Mc, aponta-se o efeito da perda de controlo físico das transacções intracomunitárias devido à abolição das barreiras alfandegárias, sem ser acompanhado de imediato pela entrada em funcionamento do sistema de cooperação administrativa entre os Estados membros, que poderá ter induzido alguns contribuintes a tentar infringir as regras do imposto, mormente através de falsas exportações è introdução de bens no mercado nacional sem liquidação de IVA. Os efeitos directo e indirecto da abolição das fronteiras fiscais foram muito além da estimativa incorporada no Orçamento do Estado para 1993.

Em resumo, a diferença entre o previsto no Orçamento do Estado para 1993 e a estimativa actual da execução (792 Mc) pode ser explicada pelas seguintes componentes:

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