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II SÉRIE-A —NÚMERO 1

No Orçamento para 1992 a previsão para o IVA foi a seguinte:

Milhões

de comos

Base normal.............................................................................. 690

Efeito da harmonização........................................................... 210

Total orçamentado................... 900

Esta previsão tinha correspondência num cenário macroeconómico em que o crescimento das principais variáveis com incidência na base tributável do IVA se apresenta no quadro seguinte, bem como os valores correspondentes às últimas estimativas.

Taxas de crescimento (em percentagem)

 

1992

 

Previsão

Estimativa

PIB (em volume)....................................................

3

1.3

Consumo privado (em volume).............................

3.25

4,4

O comportamento ao longo de 1992 não foi, no entanto, totalmente regular. Segundo as estimativas das contas trimestrais, a evolução do consumo privado e das importações foi:

Taxas de crescimento (em percentagem)

 

Trimestre

 

I.'

2"

3."

4."

Consumo privado (em volume)

1,35

2,11

— 1,23

1,79

Importações (em volume)

8,85

0,45

6,11

— 5,10

A diferença entre o IVA previsto inicialmente no Orçamento e o realizado, — 66 Mc, não reflecte integralmente o efeito abrandamento da actividade económica, já que, dado o desfasamento na cobrança, cerca de dois meses, o abrandamento no crescimento se vem ainda a reflectir em 1993.

Dado o pressuposto sobre a receita mensal e uma vez que a média mensal de cobranças no 3.° trimestre foi de 75,6 Mc e a do 4." trimestre foi de 75,7 Mc, a base de referência foi efectivamente sobreavaliada. O desvio deve--se a uma menor cobrança nas importações, a qual se situou em 50,1 Mc, média mensal nas alfândegas no último semestre, com um máximo mensal de 52,4 Mc, contra uma previsão de 55 Mc, enquanto a cobrança da DGCI, 27,1 Mc, confirmou o valor previsto.

A diferença na base mensal de referência, diferença entre os 82 Mc referidos pelos serviços e os 75,6 Mc efectivamente cobrados, deveu-se, essencialmente, a dois efeitos: ao crescimento da taxa média de tributação do IVA, em resultado de a harmonização fiscal ter sido inferior ao inicialmente previsto, e ao abrandamento da actividade económica no 2.° semestre de 1992.

O efeito da harmonização fiscal comunitária sobre a taxa média do IVA foi estimado com base na estrutura do consumo privado das contas nacionais, na mesma ordem

de grandeza da reportada pelos serviços do IVA como estrutura das taxas. A estrutura considerada foi a seguinte:

(Em percentagem)

Taxa 0

Taxa 8

Taxa 17

Taxa 30

31.52

30.05

38,01

0,42

a que correspondia uma taxa média ponderada de 8,99 %. Após a harmonização, a nova estrutura de taxas seria:

(Em percentagem)

Taxa 5

Taxo 16

Taxa 30

38.85

60,73

0,42

e a respectiva taxa média ponderada de 11,78 %.

O efeito da harmonização fiscal seria, portanto, um crescimento da taxa média em 31 %, numa base anuaí.

Este aumento da taxa média não se veio a concretizar. De facto, a análise das taxas de tributação incidentes sobre o comércio de retalho (CAE 62), sector de origem da maior parte do consumo final das famílias, permite verificar que para o conjunto das vendas nos 2.°, 3.° e 4.° trimestres de 1991 e 1992 — períodos homólogos sem e com harmonização — a estrutura das vendas por taxas foi a seguinte:

(Em percentagem)

Taxa zero..................................................................

1991

1992

18,95 10,09 70,27 0,70

0

16.21 83.04 0,76

Taxa reduzida...........................................................

Taxa normal.............................................................

Taxa agravada ..........................................................

 

E as correspondentes taxas médias ponderadas de tributação em cada ano:

1991: 12,96%; 1992: 14,32%.

Ou seja, com base na estrutura das vendas no comércio a retalho, o crescimento da taxa média após a harmonização foi de apenas 10,5 %.

O sector do comércio a retalho oferece a particularidade de não conter transformação de inputs, sendo pois a taxa média de tributação de inputs, a médio prazo, necessariamente semelhante à de tributação de outputs. Os possíveis afastamentos relativamente a esta igualdade ficar--se-ão a dever a variações de curto prazo na taxa mêàSa de tributação dos produtos armazenados.

Da conclusão desta análise parece claro que a informação retirada da estrutura do consumo privado, utilizada para projectar o efeito da harmonização no crescimento da taxa média do IVA, é incompatível com os valores efectivos declarados pelos contribuintes, incompatibilidade que se baseia numa sobreavaliação do efeito da harmonização e que é explicada pela diferente estrutura de taxas. De facto:

a) O peso da taxa zero na estrutura do cwvsaitoo privado, tomada para 1991 (31,52 %), é significativamente maior do que na base do comércio a retalho (18,95%). Desta forma, a