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16 DE OUTUBRO DE 1993

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ção, evitando reduções drásticas da matéria colectável das empresas fundidas ou cindidas;

• 2) Fundos de investimento imobiliário — trb buta-se a uma taxa de 20 % o resultado apurado, independentemente de ser ou não distribuído;

3) Contas poupança-habitação — elimina-se o duplo benefício, acabando-se com a isenção de juros e mantendo-se a redução no IRS;

4) Pensionistas e deficientes — reduzem-se os benefícios nos casos de beneficiários com rendimentos elevados;

5) Contas poupança-emigrante — a taxa liberatória de IRS é aumentada de 7,5% para 12,5%, ou seja, cerca de dois terços da taxa normal;

6) Planos de poupança-reforma — para 1994, o valor máximo a deduzir é reduzido para 250 contos por contribuinte;

UJ) Medidas antiabuso: • -

.. .-.1) Paraísos fiscais— inverte-se o ónus da prova de dívidas ou pagamentos a entidades domiciliadas em paraísos fiscais;

2) Entidades domiciliadas no estrangeiro —tributam-se os lucros desde que sejam detidos em pelo menos 25% por entidades residentes em Portugal; •.<'

3) Contas poupança-habitação — estabelece^ se a oportunidade de apresentação de facturas comprovativas de todas as utilizações efectuadas, devendo o banco indicar anualmente o montante de utilizações por cada conta.

Moderação salarial e financeira em defesa da competitividade e do emprego

O ajustamento dos salários, tanto em termos nominais como reais, foi muito expressivo no-biénio de 1991-1992, em parte reflexo de uma situação do mercado de trabalho de virtual pleno emprego. Por outro lado, o processo de racionalização e de reestruturação das empresas conducente a ganhos de produtividade tem sido dificultado pela recessão internacional. Desta forma, uma política de promova? do emprego e de redução dos riscos de desemprego impõe uma evolução dos salários compatível com a competitividade das empresas portuguesas no' contexto do mercado único europeu, sem a qual o binómio emprego--rendimentos levará a substanciais quebras de emprego. Ou, em alternativa, poderá levar ao recrudescimento da inflação, atrasando de novo a plena integração de Portugal na futura União Europeia, uma situação com elevados custos em termos de prosperidade e de progresso social.

O aumento do desemprego tem efeitos negativos na coesão social, acarretando elevadas perdas. Por essa razão, a partilha dos custos de ajustamento, consistente com uma evolução moderada dos salários e das taxas de juro reflectindo a redução da inflação e um reforço da parcela dos lucros destinada a reinvestimento, particularmente numa situação conjuntural recessiva, constitui não só um sinal de solidariedade como também uma partilha dos riscos. A mo-

deração .dos custos, ao favorecer o processo de racionalização e reestruturação, contribui também para sustentar a convergência dos salários reais.

A moderação financeira constitui, juntamente com a moderação salarial, um dos vectores fundamentais do esforço de recuperação económica de defesa da competitividade e de criação de emprego.

Durante 1993, em resultado da liberalização dos movimentos de capitais ocorrida no final do ano anterior e na sequência da progressiva liberalização do sistema financeiro, da evolução da inflação e da política de financiamento seguida pelo Estado registaram-se significativas descidas das taxas de juro. A queda nas taxas de juro foi, contudo, mais nítida a nível dos segmentos mais líquidos do mercado de capitais do que a nível do mercado do crédito, designadamente para as pequenas e médias empresas, principais factores de criação de emprego. Por isso em 1994 a moderação financeira deverá continuar a constituir uma das peças fundamentais da estratégia de investimento e recuperação da economia portuguesa consubstanciada no Orçamento do Estado.

Relatório

. Execução orçamental em 1993 Síntese da execução do Orçamento de 1993

Na Comunidade Europeia, a deterioração da situação das finanças públicas em 1993 foi geral, acompanhando o forte abrandamento da actividade económica nuns países e a recessão noutros. Para o conjunto da Comunidade viveu-se uma situação de recessão, podendo a quebra no PIB ultrapassar meio ponto percentual.

De acordo com as últimas estimativas da Comissão, o agravamento dos défices orçamentais, incluindo activos financeiros líquidos, para o conjunto dos países da Comunidade, já se aproximava de um ponto percentual. Além do Reino Unido, em que se verificou um desagravamento significativo, só os países com agravamento superior à média se encontram registados no quadro 1.

QUADRO I Défices orçamentais

 

PrevJnQo

Agravamento

 

em Maio de 1993

relativamente

 

(percentagem

a Janeiro (em

 

do PIB)

pontes percentuais)

 

' 4,6

1

Bélgica.................................................

7

1

 

4,4 .

1.7

 

5,9

2,7

Grécia.................'.................................

13,1

3.3

 

2

1

 

. 7,7

. -1,5

CE........................................................

6,3

0.7

Fonte: Comissão da CE.

As referidas estimativas foram elaboradas em Maio.de 1993, quando para a maioria dos países se conhecia apenas a execução do 1.° trimestre e se admitia um menor aprofundamento da crise, e serão revistas no final de Outubro, tudo apontando para uma nova e expressiva revisão no sentido do agravamento dos défices.

Nesta.situação de recessão na Europa Comunitária, a análise das políticas mais adequadas foi objecto de aprecia-