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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

privatizações tem constituído um instrumento importante no reforço dos mecanismos de mercado, pois não só reduz o peso e a intervenção do Estado na economia como estimula o reforço da capacidade empresarial e o acréscimo da concorrência, para além de ter um efeito directo na redução da dívida e do défice públicos. Contribuiu também para a redução da intervenção do Estado na economia enquanto detentor do capital das empresas.

A estratégia de intervenção do Estado na economia passa pela definição clara do serviço público e do nível ao qual deva ser prestado e pela definição e quantificação, numa óptica plurianual, quer do esforço financeiro compatível com o objectivo de convergência, quer dos parâmetros que regem a gestão empresarial.

A função accionista do Estado passa pela adequação, no quadro da política global e sectorial do Governo e tendo em conta os objectivos desta, de uma gestão racional das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos, reforçando assim a eficiência económica e explorando as oportunidades de negócio e de investimento.

Neste enquadramento, o investimento, quer em capital fixo quer em capital humano, continua a ser a primeira prioridade na afectação dos recursos do Estado. Esta orientação vem no seguimento dos Orçamentos de 1992 e 1993, a que se associaram, respectivamente, a harmonização fiscal comunitária e a reestruturação da Administração Pública. Processos cujos efeitos se não esgotaram e que continuarão a facilitar a modernização da Administração Pública em 1994.

O investimento directo do sector público administrativo, onde as infra-estruturas continuam a representar a principal componente, bem como o conjunto do investimento previsto realizar com financiamentos directos do Estado, apoiado em programas de promoção pública ou co-finan-ciados pelos fundos comunitários, impulsionará a recuperação económica em 1994 e nos anos seguintes. No conjunto de encargos com a promoção directa ou indirecta do investimento incluem-se as despesas a suportar pelo Orçamento do Estado relativas aos programas de recuperação económica associados às iniciativas decididas nas cimeiras de Edimburgo e Copenhaga.

Tais iniciativas são complementares da preparação do «Livro Branco» comunitário sobre a estratégia a médio prazo para o crescimento, competitividade e emprego, cujo contributo português foi discutido com os parceiros sociais durante o Verão de 1993 e serviu de base à proposta de acordo apresentada pelo Governo em Setembro.

A reestruturação da Administração Pública

A Administração Pública iniciou um processo de racionalização e reorganização estrutural, com o objectivo de promover uma prestação de serviço mais eficiente, com maior dinamismo e qualidade, em simultâneo com um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes, contribuindo assim para o esforço de consolidação orçamental.

Esta dinamização passava necessariamente pela utilização dos mecanismos de mobilidade, visando o ajustamento das necessidades em efectivos através da reafectação do pessoal para serviços manifestamente carenciados de recursos humanos.

O acompanhamento tão precoce quanto possível de todo este processo permitiu a colocação dos funcionários antes mesmo do ajustamento dos quadros, reduzindo ao mínimo os custos de ajustamento e eventual instabilidade que uma condução menos atenta do processo poderia dar lugar.

Os grandes movimentos registaram-se da segurança social para os sistemas educativo e de saúde, e o balanço do amplo movimento ocorrido neste ano traduziu-se ainda num significativo abrandamento no crescimento das despesas de pessoal. Foi, assim, possível compatibilizar uma adequada utilização dos mecanismos que flexibilizam a gestão e a contenção de despesas.

Desagravamento e moralização fiscais

O Orçamento do Estado para 1994 não contempla qualquer agravamento das taxas dos impostos. Antes pelo contrário, ao ajustar os escalões do IRS a 8 %, contribui para o aumento do rendimento disponível, compensando desta forma a necessária moderação salarial por parte das empresas. Do mesmo modo, ao beneficiar o investimento e a internacionalização, estimula a recuperação das empresas e a criação de postos de trabalho.

. Reconhece-se que o significativo desagravamento fiscal efectivamente verificado em 1993 não resulta somente da desaceleração da actividade económica. Representa também uma maior utilização, perfeitamente legítima, de alguns benefícios e um maior aproveitamento indevido de condições de insuficiente controlo noutros benefícios.

O Orçamento do Estado para 1994 inclui, assim, algumas medidas de limitação de benefícios existentes e de maior verificação na utilização dos benefícios, através de fiscalizações preventivas mais eficientes e de melhor acompanhamento dos contribuintes.

As principais medidas podem resumir-se nas seguintes áreas de actuação:

I) Medidas a favor dá recuperação económica:

1) Grandes projectos de investimento — alarga-se o âmbito do artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais para incluir projectos a partir do valor de 5 milhões de contos;

2) Internacionalização das empresas portuguesas — abre-se a possibilidade de dedução de impostos pagos no exterior, mesmo sem existirem acordos de dupla tributação;

3) Tributação de não residentes — abre-se a possibilidade de isentar de impostos os juros referentes a dívida pública transac-cionável, medida que contribuirá para a moderação financeira e para facilitar o financiamento das empresas portuguesas no mercado de capitais;

4) Investimento por emigrantes — facilita-se aos emigrantes efectuarem investimentos de maior vulto, reduzindo-se o montante da prestação inicial (de 50% para 25%) e alongando-se o período de pagamento (de

, 12 para 20 anos);

5) Pequenos contribuintes — simplifica-se o sistema aumentando-se consideravelmente o valor real dos limites de isenção do WA;

LT) Medidas a favor da recuperação da base tributária:

1) Fusões e cisões de empresas — altera-se o regime para permitir uma mais criteriosa apreciação dos processos de autoriza-