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16 DE OUTUBRO DE 1993

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Situação sempre possível no imediato, já que o pagamento não é efectuado na fronteira, mas que o controlo informático das transacções intracomunitárias irá permitir corrigir, recuperando-se na fase do processo de controlo a posteriori o imposto não pago;

b) O efeito muito expressivo na quebra do IRC de mecanismos específicos aplicados à tributação das empresas: a isenção da tributação das mais-valias reinvestidas; a tributação do lucro consolidado; a constituição de fundos de pensões; a realização de operações nas zonas francas, e os benefícios fiscais;

c) O recurso de uma forma mais extensiva aos benefícios fiscais concedidos em sede de IRS e, especificamente em 1993, o efeito da autonomização do abatimento dos encargos com juros e amortização de empréstimos para aquisição de casa própria.

A estimativa da execução das receitas dos impostos em 374 Mc abaixo do valor orçamentado fica a dever-se ao comportamento de quatro impostos: o IVA, o IRC, o IRS e o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).

No quadro seguinte apresentam-se os valores orçamentados, a estimativa de execução e os correspondentes desvios:

QUADRO 4

Receitas fiscais em 1993

(Em milhejm da contos)

   

Estimativo

Desvio

 

Orçamento

dc execução

IVA...............................

995

792

— 203

IRC................................

383

275

— 108

IRS................................

875

820

— 55

ISP................................

384

366

— 18

Outros...........................

492,5

502,5

+ 10

Total

3 129.5

2755.5

— 374

A estimativa de cobrança para o ISP, inferior em 18 Mc ao valor orçamentado, deve-se, por um lado, ao aumento do «preço médio Europa», que reduziu o imposto por litro, e, por outro, ao efeito combinado do crescimento dos consumos abaixo dos valores que serviram de base à previsão e ao efeito de substituição superior ao esperado da gasolina super pela gasolina sem chumbo, cujo imposto por litro é inferior em 12$.

Para as quebras verificadas no IVA e nos impostos sobre o rendimento contribuem o efeito do ciclo e as razões já expostas. Dada a magnitude dos desvios verificados nestes impostos, apresentam-se, nos anexos ih e iv, análises detalhadas do comportamento dos mesmos.

Uma vez que as previsões incluídas no Orçamento de 1993 foram elaboradas nos meses de Agosto e Setembro de 1992, o efeito de ciclo contribui duplamente para o desvio. Directamente pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos, menores rendimentos ou menores despesas traduzem-se em menores receitas. Indirectamente, pelo efeito na base de previsão, já que as variáveis de referência para a matéria colectável no final de 1992 foram estimadas na hipótese de um alargamento da base, que se,não veio a verificar.

Dado o agravamento da situação orçamental em 1993, em que se verifica uma inversão do processo de consolidação orçamental em que Portugal está firmemente empenhado, por causas não exclusivamente imputáveis ao ciclo económico, a reversão da situação, a acompanhar a recuperação económica, passa por um conjunto de medidas de recomposição da base fiscal e de reforço efectivo da eficácia da administração fiscal.

Para o reforço efectivo da eficácia da administração fiscal são decisivas acções determinadas de prevenção e combate à fraude fiscal, numa altura em que existem indicações de que as mesmas estão a aumentar, pela convicção da impunidade de certos agentes económicos.

As medidas que se apresentam na revisão do Orçamento para 1993 visam a produção de resultados já em 1994, na sequência de operações iniciadas em meados do ano. Propostas enquadradas num processo de moralização fiscal visando a correcção das situações que estavam a conduzir a uma redução da base tributável das empresas, com efeitos negativos nas condições de concorrência. Benefícios fiscais que são concedidos numa base temporária e cujos efeitos sobre a perda de receita no momento da concessão são de muito difícil quantificação. Feita a avaliação posterior do seu impacte, se se conclui ter sido excessiva a perda, torna-se indispensável fazer a correcção, sob pena de distorção da carga fiscal com prejuízo da equidade do sistema fiscal. É o processo permanente de moralização fiscal.

Das medidas agora propostas e que se resumem no anexo i e das que serão incluídas no Orçamento para 1994 espera-se o contributo indispensável à redução do défice global do sector público administrativo compatível com os objectivos de convergência.

Redução dos abatimentos com rendas de habitação às importâncias efectivamente suportadas, liquidas de subsídios ou contraprestações oficiais.

Manutenção da sujeição à disciplina imposta pelo Banco de Portugal, em matéria de provisões, das sucursais de instituições financeiras com sede em outro Estado membro da Comunidade Europeia.

Deslizamento do prazo para constituição de dotações para fundos de pensões dos bancos para fazer face a responsabilidades com o seu pessoal.

ANEXO I

Principais medidas de política fiscal Em relação aos impostos sobre as famílias

Para efeito de abatimento ao rendimento líquido total das importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário do prédio urbano ou de fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, deduzem-se às rendas pagas os subsídios ou contraprestações oficiais recebidos.

Em relação aos impostos sobre as sociedades

Embora as sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras sociedades financeiras com sede em outro Estado membro da Comunidade Europeia tenham deixado, por força da harmonização comunitária, de estar sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, desde que sujeitas à supervisão, dos países de origem, não existem razões válidas para que, em matéria de provisões fiscalmente dedutíveis, não fiquem submetidas à disciplina do Banco de Portugal.

Atendendo às dificuldades que alguns bancos têm para constituir, até 1995, as dotações a qué estão ' obrigados, deslizou-se o prazo de 1995 para 1997.