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21 DE OUTUBRO DE 1993

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.8 40/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACTO QUE ALTERA 0 PROTOCOLO RELATIVO AOS ESTATUTOS 00 BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO E AUTORIZA 0 CONSELHO DE GOVERNADORES A INSTITUIR ÜM FUNDO EUROPEU DE INVESTIMENTO.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da-Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco, Europeu de Investimento e Autoriza ò Conselho dê Governadores a Instituir Um Fundo Europeu de Investimento, assinado em Bruxelas em 25 de Março de 1993, cujo texto há versão autêntica portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Visto aprovado .em Conselho de Ministros dè 7 de Outubro de 1993. — O Primeiro-Ministro, 'Aníbal António Cavaco Silva — O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. —■ O Ministro das Negócios Estrangeiros, José-Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

• ANEXO :'

ACTO QUE ALTERA 0 PROTOCOLO RELATIVO AOS ESTATUTOS DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO E AUTORIZA O CONSELHO. DE GOVERNADORES A

INSTITUIR UM FUNDO EUROPEU DE INVESTIMENTO. í

..... *. *

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente dá República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da. Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa e Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Resolvidos a criar os instrumentos financeiros necessários ao reforço do mercado internó ;e da coesão económica e social;

Considerando que o Conselho Europeu de Edimburgo solicitou que fosse.urgentemente analisada a instituição de um Fundo Europeu de Investimento destinado a incentivar a recuperação económica na Europa;

Afirmando as vantagens de uma estreita cooperação entre a Comunidade, o Banco Europeu.de Investimento e outras instituições financeiras dos Estados

f membros interessadas nos objectivos do Fundo,

decidiram alterar os Estatutos do Banco, por forma a atribuir poderes ao Conselho de Governadores para instituir um Fundo Europeu de Investimento e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Philipe de Schoutheete de Tervarent, embaixador, representante permanente; ..;: • '■;

Suá Majestade a Rainha da Dinamarca:

Gunnar Riberholdt, embaixador, representante permanente;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Jochen Griinhage,. representante permanente-adjunto;

O Presidente da República Helénica: . , ,-. • ■ . *

Leónidas Evarigelidis, embaixador, representante

permanente;'

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Camilo Barcia Garcia-Villamil, embaixador, . 'i representante permanente;

O Presidente da República Francesa:

François Scheer, embaixador, representante permanente;

O Presidente da Irlanda:

Pádraic Mac Kernan, embaixador, representante permanente;

O Presidente da República Italiana: -

Federico di Roberto, embaixador, representante . permanente;

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Jean-Jacques Kasel, embaixador, representante

n .

... Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

B. R. Bot, embaixador, representante permanente;

O Presidente da República Portuguesa: ■

.José César Palouro das Neves, embaixador, representante permanente;

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte: .'

Sir John Kerr, embaixador, representante permanente;

. i.... .. -

os quais, depois de'terem trocado os" seus plenos poderes

reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas

disposições seguintes:

Artigo A

O Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco.Europeu de Investimento, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, é alterado pela adição do seguinte artigo: ;

' -, Artigo 30.° '

1 —'O Conselho de Governadores pode, deliberando por unanimidade, decidir instituir um Fundo Europeu de Investimento, que será dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e de que o Banco será membro fundador.